O auxílio-inclusão, previsto pela Lei Orgânica da Assistênci...

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Q3503181 Serviço Social
O auxílio-inclusão, previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), não pode ser acumulado com alguns benefícios, mas poderá ser acumulado com:
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Alternativa correta: D - Bolsa-família.

Tema central da questão: A questão aborda o auxílio-inclusão, benefício previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e sua não cumulatividade com outros benefícios. É fundamental conhecer quais benefícios assistenciais e previdenciários podem ou não ser recebidos simultaneamente pelo beneficiário do auxílio-inclusão.

Resumo teórico: O auxílio-inclusão foi instituído pela Lei nº 13.981/2020, alterando a LOAS (Lei nº 8.742/1993), e está regulamentado pelo Decreto nº 10.928/2022. Ele é destinado à pessoa com deficiência moderada ou grave que recebia o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e ingressa no mercado formal de trabalho. De acordo com o art. 94 do Decreto nº 10.928/2022, o auxílio-inclusão não pode ser acumulado com benefícios como aposentadoria, pensão, seguro-desemprego ou outro benefício previdenciário ou assistencial, exceto benefícios de natureza não contributiva, como o Bolsa Família.

Justificativa da alternativa correta: O Bolsa Família é um programa de transferência de renda de caráter não contributivo (assistencial), regido pela Lei n° 14.284/2021, e pode sim ser acumulado com o auxílio-inclusão. Isso ocorre porque não há impedimento legal para o recebimento simultâneo destes benefícios, pois ambos visam garantir a proteção social em situações distintas.

Análise das alternativas incorretas:

A - Aposentadoria: Errada. O auxílio-inclusão não pode ser acumulado com aposentadoria, pois esta é considerada benefício previdenciário, vedado por lei.

B - Benefício de Prestação Continuada (BPC): Errada. Não é permitido receber o auxílio-inclusão junto com o BPC, pois este último é suspenso quando a pessoa começa a receber o auxílio-inclusão.

C - Benefícios por incapacidade: Errada. Abrange benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, que também não podem ser acumulados conforme a legislação.

E - Seguro-desemprego: Errada. O auxílio-inclusão não pode ser somado ao seguro-desemprego, por ser também um benefício de natureza previdenciária.

Estratégia para interpretação: Sempre observe se o benefício é assistencial ou previdenciário. Os benefícios previdenciários (como aposentadoria, auxílio-doença, seguro-desemprego) não são cumuláveis com o auxílio-inclusão. Fique atento à legislação atual e às palavras-chave do enunciado.

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GAB. D

O auxílio-inclusão é destinado à pessoa com deficiência moderada ou grave que:

  • já tenha recebido o BPC (Benefício de Prestação Continuada);
  • passe a exercer atividade remunerada;
  • e cuja renda individual não ultrapasse dois salários mínimos.

O Auxílio-Inclusão não pode ser acumulado com:

  • outro BPC;
  • aposentadoria;
  • benefício por incapacidade;
  • seguro-desemprego;
  • benefício previdenciário.

Mas pode ser acumulado com benefícios de natureza assistencial de transferência de renda, como o Bolsa-Família.

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