Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, nos termos da Lei ...

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Q2920776 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, nos termos da Lei 9.099/95, têm como critério de orientação:

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Comentário do Gabarito – Juizados Especiais segundo a Lei 9.099/95

1. Interpretação do tema:
A questão aborda os princípios de orientação dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95), fundamentais para o atendimento ao público e funcionamento da justiça rápida e acessível.

2. Fundamentação legal:
Segundo a Lei 9.099/95, Art. 2º: “O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.”

3. Tema central:
O princípio da oralidade destaca a prioridade da palavra falada sobre a escrita nos Juizados, garantindo maior rapidez e participação das partes, além de facilitar a solução dos conflitos de menor complexidade.

4. Exemplo prático:
Imagine um cidadão buscando resolver um pequeno conflito de consumo. No Juizado Especial, ele pode expor verbalmente seu problema diretamente ao juiz, sem exigir petição complexa, agilizando a audiência e a solução.

5. Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D) Oralidade está correta. A lei expressamente elenca a oralidade como princípio orientador do procedimento, buscando resolver litígios de maneira mais ágil e acessível. Segundo a doutrina, como expõem Cintra, Grinover e Dinamarco em Teoria Geral do Processo, a oralidade harmoniza a palavra falada e escrita, privilegiando a dinamização do processo.

6. Análise das alternativas incorretas:
A) Formalidade: Contraria o texto legal, o Juizado busca a informalidade, não a formalidade.
B) Temporariedade: Não é critério legal; a celeridade é buscada, mas não há princípio de “temporariedade”.
C) Impessoalidade: É princípio da Administração Pública, mas não critério processual dos Juizados.
E) Quando o enunciado diz que todas as anteriores estão incorretas, esta alternativa cai por terra diante do texto legal já citado.

7. Estratégia e pegadinhas:
Preste atenção em termos parecidos, como “formalidade x informalidade”, ou conceitos próprios de outros ramos, como impessoalidade. Leia sempre o artigo da lei e verifique sinônimos ou opostos das palavras-chave.

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Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual eceleridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

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