O Estatuto da Pessoa Idosa regula os direitos das pessoas co...
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
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Interpretação e Tema Central:
A questão aborda direitos fundamentais previstos no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), especialmente sobre critérios etários para a incidência da lei, para a prioridade especial entre idosos e para a gratuidade do transporte coletivo.
Legislação Aplicável:
Art. 1º: “É instituído o Estatuto da Pessoa Idosa, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.”
Art. 3º, § 2º: “Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.”
Art. 39: “Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos...”
Exemplo Prático:
Um cidadão com 81 anos, ao aguardar atendimento hospitalar, terá prioridade sobre outro idoso de 68 anos. Já a gratuidade de ônibus urbano, só poderia ser exigida a partir dos 65 anos de idade.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A) 60 – 80 – 65 está correta porque:
- O Estatuto protege pessoas a partir de 60 anos (Art. 1º).
- Assegura prioridade especial aos maiores de 80 anos (Art. 3º, §2º).
- Garante gratuidade dos transportes coletivos para quem tem mais de 65 anos (Art. 39).
Crítica às Alternativas Incorretas:
- B) 60 – 81 – 60: Prioridade especial não é aos 81, e gratuidade não se aplica aos 60 anos.
- C) 60 – 85 – 65: A prioridade especial é aos 80, não 85.
- D) 65 – 85 – 60: O Estatuto já começa aos 60 anos, e as outras faixas também estão erradas.
- E) 65 – 80 – 60: Idade para ingresso no Estatuto está errada e gratuidade também.
Dica de Prova/Pegadinhas:
Cuidado com a confusão entre as faixas etárias: a proteção começa aos 60 anos, prioridade especial aos 80, e gratuidade no transporte aos 65. Muito comum bancas inverterem essas idades!
Jurisprudência: O STF (ADI 3.768/DF) já confirmou a constitucionalidade da gratuidade para idosos maiores de 65 anos nos transportes coletivos urbanos.
Doutrina: Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, essas medidas promovem inclusão social e garantem dignidade à pessoa idosa.
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Gabarito: A
Art. 1º É instituído o Estatuto da Pessoa Idosa, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art 3º - § 2º Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas.
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
RESUMO
- 60 anos ou mais = IDOSO
- +80 anos = prioridade especial ( sobre todos até outros idosos =super idoso)
- Garante 50% de desconto eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer.
- 65 anos ou mais = Gratuidade no transporte público urbano e semiurbano
- transportes interestaduais, garante duas vagas gratuitas por veículo idosos com renda de até dois salários
- moradia: Preferência nos programas habitacionais públicos.
- obrigação da família de amparar a pessoa idosa. Se a família não tiver condições, o dever passa para a comunidade, a sociedade e o Poder Público.
- Benefício de Prestação Continuada (BPC): A lei prevê que idosos com 65 anos ou mais, que comprovem não ter meios de sustento, têm direito a um salário mínimo mensal.
- IDADES:
- 60 anos = idoso
- +65 anos = gratuidade transporte publico
- +65 anos = não tem renda - auxilio BPC até 1 salario minimo
- 80 anos = prioridade especial ( super idoso)
excelente
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