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Comentário da Questão – Direito Constitucional: Competência para Processar e Julgar o Presidente da República nos Crimes de Responsabilidade
Interpretação do Enunciado: A questão aborda a competência atribuída pela Constituição Federal aos órgãos do Poder Legislativo para processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República em crimes de responsabilidade. O candidato precisa reconhecer qual casa legislativa exerce esse papel constitucional.
Legislação Aplicável: A resposta encontra-se no art. 52, I, da Constituição Federal, que assim prevê:
“Compete privativamente ao Senado Federal: I – processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade (...).”
Além disso, o art. 86 da CF estabelece que, recebida a acusação pela Câmara dos Deputados, o julgamento ocorre no Senado Federal.
Jurisprudência e Doutrina: O STF, na ADI 1.628/DF, reafirmou a competência do Senado Federal. Doutrinadores como José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes sustentam a mesma compreensão.
Explicação do Tema Central: Julgamento por crime de responsabilidade é um procedimento político-jurídico. Enquanto cabe à Câmara autorizar o processo, o Senado detém a competência para o julgamento.
Exemplo Prático: No impeachment de 2016 da então Presidente Dilma Rousseff, após autorização da Câmara, o julgamento ocorreu no plenário do Senado Federal.
Alternativa Correta: C) Do Senado Federal. O Senado é o órgão constitucionalmente previsto para julgar o Presidente da República por crimes de responsabilidade (CF, art. 52, I).
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Câmara dos Deputados: Apenas autoriza a instauração do processo, por maioria qualificada de 2/3.
- B) STF: O Supremo julga o Presidente apenas por infrações penais comuns, não por crimes de responsabilidade (CF, art. 86).
- D) STJ: Não possui competência constitucional para julgar o Presidente por essas infrações.
- E) MPF: Atua como parte acusatória, nunca como órgão julgador.
Pegadinha: Muito cuidado para não confundir a autorização do processo (Câmara) com o julgamento (Senado). Esta é clássica em concursos!
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Comentários
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Gabarito: C.
Crimes de responsabilidade → Senado Federal.
Crimes comuns → STF.
CF/88:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
(...)
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
A questão exige conhecimento acerca das atribuições e competência dos Poderes da União e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a quem compete processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 52, I, CF, que preceitua:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
Deste modo, quando se tratar de crimes de responsabilidade, compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República.
MAS, atenção, porque:
1) compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por 2/3 de seus membros, a instauração de processo contra eles, nos termos do art. 51, I, CF: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I- autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
2) quando se tratar de crime comum, compete ao STF, nos termos do art. 102, I, "b", CF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
Portanto, o professor de Direito Constitucional da Universidade Kappa Alpha, ensinou aos estudantes que processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade é competência do Senado Federal.
Gabarito: C
GABARITO: Letra C
CF Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
Só lembrar da Dilma
GABARITO: C
CF, art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por 2/3 (dois terços) de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-presidente da República e os Ministros de Estado; (juízo de admissibilidade político)
CF, art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por 2/3 (dois terços) da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
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