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Q1837511 Direito Constitucional
Nos termos da Constituição Federal de 1988, são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Sobre o militar que contar com menos de dez anos de serviço, que seja alistável, assinale a alternativa CORRETA em relação à elegibilidade. 
Alternativas

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Tema central: A questão versa sobre a elegibilidade dos militares com menos de dez anos de serviço, conforme disciplina a Constituição Federal de 1988.

Legislação aplicável: Art. 14, § 8º, inciso I, da Constituição Federal:

“§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;”

Jurisprudência: O STF, no RE 197.917, consolidou o entendimento de que militares com menos de dez anos de serviço devem afastar-se da atividade para concorrer a cargos eletivos. Doutrinadores como José Afonso da Silva corroboram este entendimento.

Exemplo prático: Imagine um sargento do Exército com 8 anos de serviço. Se desejar concorrer a vereador, poderá se tornar elegível se afastar-se da atividade militar durante o processo eleitoral, atendendo ao comando constitucional.

Alternativa correta:
A) Será elegível após se afastar da atividade militar.

Esta alternativa está totalmente alinhada ao texto constitucional. O militar com menos de dez anos de serviço precisa afastar-se para tornar-se elegível, tornando a assertiva precisa e direta.

Análise das alternativas incorretas:

B) Trata do procedimento exigido para militares com dez anos ou mais (agregação e passagem à inatividade ao ser diplomado), não se aplicando ao caso abordado.

C) Exige mais de quinze anos de serviço, o que não encontra respaldo legal; a Constituição estabelece o marco em dez anos.

D) A condição de elegibilidade do militar não se restringe a situação de guerra, sendo possível em períodos de paz, desde que atendidos os requisitos.

E) Afirma ser impossível a elegibilidade, ignorando expressamente o texto constitucional que prevê essa hipótese.

Estratégia para provas: Atente-se para os números exatos (dez, quinze anos), as palavras-chave (“afastamento”, “agregação”) e para não generalizar vedações.

Conclusão: A compreensão precisa dos requisitos constitucionais é essencial para a prova e para a atuação profissional. O art. 14, § 8º, I, da CF/88 é basilar.

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Comentários

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Gabarito: A.

CF/88:

Art. 14., § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à elegibilidade do militar que conta com menos de 10 anos de serviço.

Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 14, § 8º, em especial inciso I, CF, que preceitua:

Art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

Assim, considerando que na hipótese trazida pela banca o militar conta com menos 10 anos de serviço, ele será elegível após se afastar da atividade militar, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.

Obs.: O item "B" trouxe hipótese de militar que conta com mais de 10 anos de serviço.

Gabarito: A

A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos.

A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 14, §8º: “O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; (...)”

B- Incorreta. Tal hipótese se refere ao militar com mais de 10 anos de serviço. Art. 14, § 8º, CRFB/88: "O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: (...) II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. (...)”.

C- Incorreta. O militar alistável, se contar com menos de 10 anos de serviço, será elegível após se afastar da atividade, vide alternativa A.

D- Incorreta. O militar alistável, se contar com menos de 10 anos de serviço, será elegível após se afastar da atividade, vide alternativa A.

E- Incorreta. O militar alistável, se contar com menos de 10 anos de serviço, será elegível após se afastar da atividade, vide alternativa A.

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

Militar elegível:

I - MENOS de 10 ANOS - AFASTADO.

II - MAIS DE 10 ANOS - INATIVIDADE.

GABARITO - A

Art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

Bons estudos!!

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