Nos termos da Constituição Federal de 1988, são inelegíveis,...
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Gabarito comentado
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Tema central: A questão versa sobre a elegibilidade dos militares com menos de dez anos de serviço, conforme disciplina a Constituição Federal de 1988.
Legislação aplicável: Art. 14, § 8º, inciso I, da Constituição Federal:
“§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;”
Jurisprudência: O STF, no RE 197.917, consolidou o entendimento de que militares com menos de dez anos de serviço devem afastar-se da atividade para concorrer a cargos eletivos. Doutrinadores como José Afonso da Silva corroboram este entendimento.
Exemplo prático: Imagine um sargento do Exército com 8 anos de serviço. Se desejar concorrer a vereador, poderá se tornar elegível se afastar-se da atividade militar durante o processo eleitoral, atendendo ao comando constitucional.
Alternativa correta:
A) Será elegível após se afastar da atividade militar.
Esta alternativa está totalmente alinhada ao texto constitucional. O militar com menos de dez anos de serviço precisa afastar-se para tornar-se elegível, tornando a assertiva precisa e direta.
Análise das alternativas incorretas:
B) Trata do procedimento exigido para militares com dez anos ou mais (agregação e passagem à inatividade ao ser diplomado), não se aplicando ao caso abordado.
C) Exige mais de quinze anos de serviço, o que não encontra respaldo legal; a Constituição estabelece o marco em dez anos.
D) A condição de elegibilidade do militar não se restringe a situação de guerra, sendo possível em períodos de paz, desde que atendidos os requisitos.
E) Afirma ser impossível a elegibilidade, ignorando expressamente o texto constitucional que prevê essa hipótese.
Estratégia para provas: Atente-se para os números exatos (dez, quinze anos), as palavras-chave (“afastamento”, “agregação”) e para não generalizar vedações.
Conclusão: A compreensão precisa dos requisitos constitucionais é essencial para a prova e para a atuação profissional. O art. 14, § 8º, I, da CF/88 é basilar.
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Comentários
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Gabarito: A.
CF/88:
Art. 14., § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à elegibilidade do militar que conta com menos de 10 anos de serviço.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 14, § 8º, em especial inciso I, CF, que preceitua:
Art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Assim, considerando que na hipótese trazida pela banca o militar conta com menos 10 anos de serviço, ele será elegível após se afastar da atividade militar, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.
Obs.: O item "B" trouxe hipótese de militar que conta com mais de 10 anos de serviço.
Gabarito: A
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos.
A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 14, §8º: “O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; (...)”
B- Incorreta. Tal hipótese se refere ao militar com mais de 10 anos de serviço. Art. 14, § 8º, CRFB/88: "O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: (...) II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. (...)”.
C- Incorreta. O militar alistável, se contar com menos de 10 anos de serviço, será elegível após se afastar da atividade, vide alternativa A.
D- Incorreta. O militar alistável, se contar com menos de 10 anos de serviço, será elegível após se afastar da atividade, vide alternativa A.
E- Incorreta. O militar alistável, se contar com menos de 10 anos de serviço, será elegível após se afastar da atividade, vide alternativa A.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
Militar elegível:
I - MENOS de 10 ANOS - AFASTADO.
II - MAIS DE 10 ANOS - INATIVIDADE.
GABARITO - A
Art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Bons estudos!!
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