Assinale a alternativa INCORRETA quanto ao tratamento legal ...
Para responder à quetão, considere a Lei Municipal nº 2.310/2009 – Código
Tributário Municipal.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário da Banca – Lei Municipal nº 2.310/2009 e o ITBI:
1. Interpretação do Enunciado
A questão exige identificação da alternativa INCORRETA quanto ao tratamento legal do ITBI, conforme o Código Tributário Municipal de Carlos Barbosa (Lei 2.310/2009). Foco necessário: competência na fiscalização, base de cálculo, deduções e procedimentos vinculados ao tributo.
2. Legislação Aplicável
Destaca-se o Art. 53-B da Lei Municipal nº 2.310/2009:
“A estimativa fiscal e a fiscalização do imposto competem, privativamente, aos Auditores Tributários do Município.”
3. Tema Central
O tema abrange competência privativa dos auditores, conceito de estimativa fiscal e critérios de base de cálculo do ITBI, elemento essencial em provas para Auditor Tributário.
4. Exemplo Prático
Se Maria adquire imóvel com dívida hipotecária, o imposto será calculado sobre o valor integral do imóvel, sem deduzir a dívida, justamente como previsto no CTM.
5. Justificativa da Alternativa Incorreta (Gabarito: C)
Alternativa C é INCORRETA ao afirmar que a competência para estimativa e fiscalização do ITBI é “subsidiária”, quando a lei verticaliza a exclusividade desses atos aos Auditores Tributários (privatividade – Art. 53-B). Atenção: termo “subsidiariamente” é pegadinha clássica, pois contraria o texto expresso.
6. Análise das Alternativas Corretas
- A) Correta. Não se deduzem dívidas nem gravames da base do imposto. Princípio observado nos arts. da lei municipal e previsto nacionalmente.
- B) Correta. Construção custeada pelo adquirente, comprovada, não integra a base para estimativa fiscal (protege quem investiu no imóvel).
- D) Correta. Conceitua corretamente a estimativa fiscal como apuração realizada com foco em valor de mercado e venda à vista.
- E) Correta. O pagamento do imposto, via de regra, não admite parcelamento. Possíveis exceções dependem de leis específicas.
7. Estratégias e Doutrina
Redobre atenção com termos como "subsidiariamente" x "privativamente". Conforme Ricardo Alexandre, a competência fiscalizadora é sempre definida expressamente por lei local.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Considerando o tratamento legal do ITBI, a alternativa correta para ser marcada como incorreta é:
C: A estimativa fiscal e a fiscalização do imposto competem, subsidiariamente, aos auditores tributários do município.
A responsabilidade pela estimativa fiscal e pela fiscalização do ITBI é geralmente atribuída aos órgãos de administração tributária do município e não subsidiariamente aos auditores tributários. As outras alternativas estão corretas:
- A está correta: Dívidas e gravames não são deduzidos da base de cálculo do ITBI.
- B está correta: O valor da construção executada e custeada pelo adquirente deve ser incluído na estimativa fiscal do imóvel.
- D está correta: A estimativa fiscal define o valor venal dos bens ou direitos para a base de cálculo do imposto.
- E está correta: Em regra, o parcelamento do ITBI não é admitido.
A alternativa INCORRETA é a letra C.
O ITBI é um imposto de competência municipal, e a estimativa fiscal e a fiscalização normalmente competem primariamente aos auditores fiscais ou tributários do município, sem a necessidade de atribuição subsidiária. A redação da alternativa sugere que essa competência seria subsidiária, o que não é comum na legislação tributária municipal.
As demais alternativas estão corretas:
- Letra A: O ITBI incide sobre o valor total da transação, sem deduções de dívidas ou gravames.
- Letra B: A construção feita e custeada pelo adquirente pode ser excluída da base de cálculo, se devidamente comprovada.
- Letra D: A base de cálculo do ITBI é o valor venal do imóvel, considerando o valor de mercado.
- Letra E: O parcelamento do ITBI geralmente não é permitido, salvo exceções previstas na legislação municipal.
Não tive acesso à Lei Municipal nº 2.310/2009, respondi com base no CTN.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo