Assinale a alternativa INCORRETA quanto ao tratamento legal ...
Para responder à quetão, considere a Lei Municipal nº 2.310/2009 – Código
Tributário Municipal.
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Considerando o tratamento legal do ITBI, a alternativa correta para ser marcada como incorreta é:
C: A estimativa fiscal e a fiscalização do imposto competem, subsidiariamente, aos auditores tributários do município.
A responsabilidade pela estimativa fiscal e pela fiscalização do ITBI é geralmente atribuída aos órgãos de administração tributária do município e não subsidiariamente aos auditores tributários. As outras alternativas estão corretas:
- A está correta: Dívidas e gravames não são deduzidos da base de cálculo do ITBI.
- B está correta: O valor da construção executada e custeada pelo adquirente deve ser incluído na estimativa fiscal do imóvel.
- D está correta: A estimativa fiscal define o valor venal dos bens ou direitos para a base de cálculo do imposto.
- E está correta: Em regra, o parcelamento do ITBI não é admitido.
A alternativa INCORRETA é a letra C.
O ITBI é um imposto de competência municipal, e a estimativa fiscal e a fiscalização normalmente competem primariamente aos auditores fiscais ou tributários do município, sem a necessidade de atribuição subsidiária. A redação da alternativa sugere que essa competência seria subsidiária, o que não é comum na legislação tributária municipal.
As demais alternativas estão corretas:
- Letra A: O ITBI incide sobre o valor total da transação, sem deduções de dívidas ou gravames.
- Letra B: A construção feita e custeada pelo adquirente pode ser excluída da base de cálculo, se devidamente comprovada.
- Letra D: A base de cálculo do ITBI é o valor venal do imóvel, considerando o valor de mercado.
- Letra E: O parcelamento do ITBI geralmente não é permitido, salvo exceções previstas na legislação municipal.
Não tive acesso à Lei Municipal nº 2.310/2009, respondi com base no CTN.
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