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Q2523097 Direito Tributário

Para responder à quetão, considere a Lei Municipal nº 2.310/2009 – Código Tributário Municipal. 

Assinale a alternativa INCORRETA quanto ao tratamento legal do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI).

Alternativas

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Comentário da Banca – Lei Municipal nº 2.310/2009 e o ITBI:

1. Interpretação do Enunciado
A questão exige identificação da alternativa INCORRETA quanto ao tratamento legal do ITBI, conforme o Código Tributário Municipal de Carlos Barbosa (Lei 2.310/2009). Foco necessário: competência na fiscalização, base de cálculo, deduções e procedimentos vinculados ao tributo.

2. Legislação Aplicável
Destaca-se o Art. 53-B da Lei Municipal nº 2.310/2009:
“A estimativa fiscal e a fiscalização do imposto competem, privativamente, aos Auditores Tributários do Município.”

3. Tema Central
O tema abrange competência privativa dos auditores, conceito de estimativa fiscal e critérios de base de cálculo do ITBI, elemento essencial em provas para Auditor Tributário.

4. Exemplo Prático
Se Maria adquire imóvel com dívida hipotecária, o imposto será calculado sobre o valor integral do imóvel, sem deduzir a dívida, justamente como previsto no CTM.

5. Justificativa da Alternativa Incorreta (Gabarito: C)
Alternativa C é INCORRETA ao afirmar que a competência para estimativa e fiscalização do ITBI é “subsidiária”, quando a lei verticaliza a exclusividade desses atos aos Auditores Tributários (privatividade – Art. 53-B). Atenção: termo “subsidiariamente” é pegadinha clássica, pois contraria o texto expresso.

6. Análise das Alternativas Corretas

  • A) Correta. Não se deduzem dívidas nem gravames da base do imposto. Princípio observado nos arts. da lei municipal e previsto nacionalmente.
  • B) Correta. Construção custeada pelo adquirente, comprovada, não integra a base para estimativa fiscal (protege quem investiu no imóvel).
  • D) Correta. Conceitua corretamente a estimativa fiscal como apuração realizada com foco em valor de mercado e venda à vista.
  • E) Correta. O pagamento do imposto, via de regra, não admite parcelamento. Possíveis exceções dependem de leis específicas.

7. Estratégias e Doutrina
Redobre atenção com termos como "subsidiariamente" x "privativamente". Conforme Ricardo Alexandre, a competência fiscalizadora é sempre definida expressamente por lei local.

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Comentários

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Considerando o tratamento legal do ITBI, a alternativa correta para ser marcada como incorreta é:

C: A estimativa fiscal e a fiscalização do imposto competem, subsidiariamente, aos auditores tributários do município.

A responsabilidade pela estimativa fiscal e pela fiscalização do ITBI é geralmente atribuída aos órgãos de administração tributária do município e não subsidiariamente aos auditores tributários. As outras alternativas estão corretas:

  • A está correta: Dívidas e gravames não são deduzidos da base de cálculo do ITBI.
  • B está correta: O valor da construção executada e custeada pelo adquirente deve ser incluído na estimativa fiscal do imóvel.
  • D está correta: A estimativa fiscal define o valor venal dos bens ou direitos para a base de cálculo do imposto.
  • E está correta: Em regra, o parcelamento do ITBI não é admitido.

A alternativa INCORRETA é a letra C.

O ITBI é um imposto de competência municipal, e a estimativa fiscal e a fiscalização normalmente competem primariamente aos auditores fiscais ou tributários do município, sem a necessidade de atribuição subsidiária. A redação da alternativa sugere que essa competência seria subsidiária, o que não é comum na legislação tributária municipal.

As demais alternativas estão corretas:

  • Letra A: O ITBI incide sobre o valor total da transação, sem deduções de dívidas ou gravames.
  • Letra B: A construção feita e custeada pelo adquirente pode ser excluída da base de cálculo, se devidamente comprovada.
  • Letra D: A base de cálculo do ITBI é o valor venal do imóvel, considerando o valor de mercado.
  • Letra E: O parcelamento do ITBI geralmente não é permitido, salvo exceções previstas na legislação municipal.

Não tive acesso à Lei Municipal nº 2.310/2009, respondi com base no CTN.

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