Identificar os núcleos urbanos informais a serem regularizad...

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Q1717160 Arquitetura
Identificar os núcleos urbanos informais a serem regularizados, de modo a melhorar as condições urbanísticas e ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior constitui um dos objetivos da Regularização Fundiária Urbana – Reurb. Em relação à competência para realizar esse objetivo, assinale a alternativa correta.
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A alternativa correta para a questão é a B - União, Estado, Distrito Federal e Municípios têm essa atribuição.

Vamos entender o tema central da questão: a Regularização Fundiária Urbana (Reurb). Este é um processo jurídico e social que visa legalizar áreas ocupadas informalmente, melhorando as condições urbanísticas e ambientais. Segundo a Lei nº 13.465/2017, que dispõe sobre a Reurb, esse processo pode ser conduzido por diferentes entes federativos.

A Regularização Fundiária é importante pois garante a segurança jurídica das moradias e promove a inclusão social, fornecendo infraestrutura urbana adequada. O conceito de competência para a Reurb é importante para que o aluno entenda quem pode atuar nessa regularização.

Segundo a legislação brasileira, a competência para a regularização fundiária não é exclusiva de um único ente federativo. De acordo com o artigo 30 da Constituição Federal, os Municípios têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local, o que inclui a gestão urbana. No entanto, a União, os Estados e o Distrito Federal também possuem atribuições relacionadas ao desenvolvimento urbano e à regularização fundiária.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa B está correta porque a Lei nº 13.465/2017 prevê que a competência para a regularização fundiária pode ser exercida por União, Estados, Distrito Federal e Municípios, pois todos esses entes podem atuar de forma coordenada para implementar ações de Reurb.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Afirmar que somente a União tem competência é incorreto. A União pode estabelecer diretrizes gerais, mas a execução não é sua exclusividade.

  • C: Apenas os Estados não têm competência exclusiva para a regularização fundiária. Eles são parte do processo, mas não atuam sozinhos.

  • D: Dizer que somente os Municípios têm essa função ignora a colaboração necessária entre diferentes entes federativos que a legislação prevê.

  • E: A exigência de que sempre sejam dois entes (Estados e Municípios) excluindo o Distrito Federal está errada. O Distrito Federal pode, sim, atuar na regularização fundiária, e não há obrigatoriedade de serem sempre dois entes.

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Gab. B

DECRETO Nº 9.310, DE 15 DE MARÇO DE 2018

Art. 2º Constituem objetivos da Reurb, a serem observados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios:

I - identificar os núcleos urbanos informais a serem regularizados, organizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, de modo a melhorar as condições urbanísticas e ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior;

Gab B

Lei 13.465/2017

Art. 10. Constituem objetivos da Reurb, a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios:

I - identificar os núcleos urbanos informais que devam ser regularizados, organizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, de modo a melhorar as condições urbanísticas e ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior;

II - criar unidades imobiliárias compatíveis com o ordenamento territorial urbano e constituir sobre elas direitos reais em favor dos seus ocupantes;

III - ampliar o acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, de modo a priorizar a permanência dos ocupantes nos próprios núcleos urbanos informais regularizados;

IV - promover a integração social e a geração de emprego e renda;

V - estimular a resolução extrajudicial de conflitos, em reforço à consensualidade e à cooperação entre Estado e sociedade;

VI - garantir o direito social à moradia digna e às condições de vida adequadas;

VII - garantir a efetivação da função social da propriedade;

VIII - ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes;

IX - concretizar o princípio constitucional da eficiência na ocupação e no uso do solo;

X - prevenir e desestimular a formação de novos núcleos urbanos informais;

XI - conceder direitos reais, preferencialmente em nome da mulher;

XII - franquear participação dos interessados nas etapas do processo de regularização fundiária.

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