São condições de validade dos contratos que tenham por objet...
São condições de validade dos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico:
I. A política de subsídios.
II. Mecanismos de controle social nas atividades de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços.
III. As hipóteses de intervenção e de retomada dos serviços.
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Alternativa correta: E - I, II e III.
Tema central da questão: Esta questão aborda as condições de validade para contratos que envolvem a prestação de serviços públicos de saneamento básico. Para resolvê-la, é importante compreender os elementos que garantem a legalidade e a eficácia desses contratos, conforme estabelecido pela legislação brasileira, especialmente a Lei nº 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.
Resumo teórico: A Lei nº 11.445/2007 define que a prestação de serviços de saneamento básico deve observar princípios fundamentais como a universalização do acesso, a eficiência e a sustentabilidade econômica e ambiental. Os contratos devem incluir elementos essenciais como política de subsídios, mecanismos de controle social e condições para intervenção e retomada dos serviços.
Justificativa da alternativa correta:
- I. A política de subsídios: É crucial para garantir a universalização dos serviços, permitindo que populações de baixa renda tenham acesso ao saneamento. A política de subsídios está prevista no artigo 29 da referida lei.
- II. Mecanismos de controle social: Importantes para garantir a participação popular e a transparência no planejamento, regulação e fiscalização dos serviços, conforme o artigo 3º da Lei nº 11.445/2007.
- III. As hipóteses de intervenção e de retomada dos serviços: São condições necessárias para assegurar a continuidade e a adequação dos serviços em casos de falhas ou irregularidades, conforme previsto no artigo 45 da mesma lei.
Análise das alternativas incorretas:
- A - Apenas I: Considerar apenas a política de subsídios ignora a importância dos mecanismos de controle social e das hipóteses de intervenção, que são igualmente essenciais para a validade dos contratos.
- B - Apenas II: Desconsidera a necessidade de políticas de subsídios e das condições para intervenção, essenciais para a efetividade e universalização dos serviços.
- C - Apenas I e III: Ignora o papel crucial dos mecanismos de controle social, que garantem a participação e fiscalização da sociedade.
- D - Apenas II e III: Deixa de fora a política de subsídios, que é fundamental para a inclusão social no acesso aos serviços.
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LEI Nº 11.445:2007
Art. 11. São condições de validade dos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico:
I - a existência de plano de saneamento básico;
II - a existência de estudo que comprove a viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação dos serviços, nos termos estabelecidos no respectivo plano de saneamento básico;
III - a existência de normas de regulação que prevejam os meios para o cumprimento das diretrizes desta Lei, incluindo a designação da entidade de regulação e de fiscalização;
IV - a realização prévia de audiência e de consulta públicas sobre o edital de licitação, no caso de concessão, e sobre a minuta do contrato.
V - a existência de metas e cronograma de universalização dos serviços de saneamento básico.
(...)
§ 2 Nos casos de serviços prestados mediante contratos de concessão ou de programa, as normas previstas no inciso III do caput deste artigo deverão prever:
I - a autorização para a contratação dos serviços, indicando os respectivos prazos e a área a ser atendida;
II - a inclusão, no contrato, das metas progressivas e graduais de expansão dos serviços, de redução progressiva e controle de perdas na distribuição de água tratada, de qualidade, de eficiência e de uso racional da água, da energia e de outros recursos naturais, em conformidade com os serviços a serem prestados e com o respectivo plano de saneamento básico;
III - as prioridades de ação, compatíveis com as metas estabelecidas;
IV - as condições de sustentabilidade e equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços, em regime de eficiência, incluindo:
a) o sistema de cobrança e a composição de taxas e tarifas;
b) a sistemática de reajustes e de revisões de taxas e tarifas;
c) a política de subsídios;
V - mecanismos de controle social nas atividades de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços;
VI - as hipóteses de intervenção e de retomada dos serviços.
Gabarito E
LEI Nº 11.445/2007: Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico; cria o Comitê Interministerial de Saneamento Básico; altera as Leis [...]
Atualizada em 2020
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