Considerando os conhecimentos básicos sobre tanatolegislação...
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CCV, art. 8: Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum deles precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
-- >Em medicina legal, o termo remete ao campo dos estudos tanatológicos, em que o perito busca, sempre que possível, estabelecer a ordem cronológica das mortes (quem morreu antes e quem depois). Quando isso é indeterminável, pela ausência de sinais biológicos conclusivos (como diferença de temperatura, rigidez, estágio de putrefação, etc.), reconhece-se o estado de comoriência.
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Gabarito A
O termo comoriência refere-se à morte simultânea. Na medicina legal e no direito civil, ocorre quando duas ou mais pessoas, que possuem vínculos sucessórios entre si (herdeiros um do outro), morrem na mesma ocasião, não sendo possível determinar quem faleceu primeiro.
A importância desse conceito é quase inteiramente jurídica: ele serve para definir como será feita a partilha de bens.
Diferente de alguns países que adotam presunções baseadas na idade ou sexo (achando que o mais velho ou a mulher morreria primeiro), o Brasil adota a presunção de simultaneidade:
"Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos."
Retroceder Nunca Render-se Jamais !
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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