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Q1717153 Arquitetura
O orçamento é considerado desonerado, de acordo com a Lei nº 12.546/2011, quando:
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Alternativa Correta: C - Não incide Encargos Sociais sobre o orçamento.

Vamos entender o tema central da questão. Ela aborda o conceito de orçamento desonerado no contexto da Lei nº 12.546/2011. Esta lei introduziu a desoneração da folha de pagamento em diversos setores da economia, incluindo a construção civil. O principal objetivo dessa medida é reduzir os custos trabalhistas por meio da substituição da contribuição previdenciária sobre a folha salarial por uma alíquota sobre a receita bruta.

De forma simplificada, um orçamento é considerado desonerado quando não inclui certos custos trabalhistas, o que pode reduzir o preço final da obra. Isso é relevante porque impacta diretamente no custo final do projeto, sendo um aspecto importante no planejamento e controle de obras.

Focando na justificativa da alternativa correta, a opção C refere-se ao fato de que, em um orçamento desonerado, não incidem os Encargos Sociais tradicionais sobre a folha de pagamento. Em vez disso, a empresa paga uma alíquota sobre seu faturamento, conforme estabelecido pela Lei nº 12.546/2011. Isso está alinhado com o conceito de desoneração, que visa reduzir os custos trabalhistas.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Os Benefícios e Despesas Indiretas – BDI é aplicado só no material. Esta opção está incorreta porque a desoneração não influencia diretamente a aplicação do BDI apenas sobre materiais. O BDI é um percentual que cobre despesas indiretas, lucro e outros fatores e é aplicado sobre o custo total, não só sobre materiais.
  • B - No Encargo Social, é desconsiderado o INSS. Esta alternativa é imprecisa. Embora o INSS seja parte dos encargos sociais desonerados, não é "desconsiderado" de maneira isolada, mas sim substituído por outro tipo de contribuição.
  • D - Resulta em preço final global mais alto. Está incorreto, pois a desoneração visa justamente reduzir os custos, resultando em um preço final potencialmente mais baixo, não mais alto.
  • E - Resulta no preço mais baixo, necessariamente. Embora a desoneração possa diminuir os custos, ela não garante que o preço final será o mais baixo possível. Outros fatores também influenciam o preço final.

Lembre-se, ao interpretar questões como essa, é importante identificar palavras-chave e compreender como leis específicas se aplicam ao contexto do orçamento na construção civil. Questões de concursos podem incluir pegadinhas que exigem atenção a detalhes e uma leitura cuidadosa.

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Comentários

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Essa é uma dúvida frequente, porém de fácil explicação, veja:

  • Desonerado quando os custos de mão de obra não possuem encargos sociais referentes a contribuição de 20% de INSS sobre a folha de pagamento.
  • Não desonerado: quando os custos de mão de obra possuem encargos sociais referentes a contribuição de 20% de INSS sobre a folha de pagamento.

Fiquei em duvida com a letra B, visto que a Letra C presume que todos os encargos sociais nao iriam incidir sobre o orçamento, o que estaria errado uma vez que para ser desonerado somente os 20% do INSS é que sao retirados... o restante dos encargos sao mantidos!

Alguém poderia esclarecer!??

Gabarito: C

Olá, Tainara!

Também tive a mesma dúvida. Pelo que pesquisei seria a opção C (encargos sociais), porque há encargos sociais além da contribuição para o INSS. Dessa forma, para o orçamento ser considerado desonerado, seria necessário excluir o INSS e outros encargos sociais, como:

  1. FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
  2. RAT (Risco de Acidente de Trabalho)
  3. PIS/Pasep

Fonte: https://blog.validcertificadora.com.br/quais-sao-os-principais-encargos-sociais-pagos-pelas-empresas/

Gabarito é letra B.

A lei 12.844/2013 tornou compulsória a substituição do recolhimento de 20% para a previdência sobre a folha de pagamento para o recolhimento de 4,5% (valor final, com alteração dada pela lei 13.161/2015) sobre a receita bruta informada para algumas empresas.

No orçamento, o INSS saiu da lista dos Encargos Sociais pertencentes ao Grupo A e passou a incidir sobre o faturamento da empresa, na Contribuição Providenciaria sobre a Receita Bruta (CPRB). Entretanto, encargos como INCRA, SESI, SENAI, FGTS, SEBRAE continuam incidindo sobre o a mão de obra no orçamento.

Nessa tabela é possível visualizar a diferença: https://www.caixa.gov.br/Downloads/sinapi-encargos-sociais-sem-desoneracao/SINAPI_Encargos_Sociais_ABRIL_2013.pdf

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