Segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos
(PNRS) estabelecida na Lei n° 12.305/2010, são
considerados resíduos sólidos, todo material, substância,
objeto ou bem descartado resultante de atividades
humanas em sociedade, a cuja destinação final se
procede, se propõe proceder ou se está obrigado a
proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como
gases contidos em recipientes e líquidos cujas
particularidades tornem inviável o seu lançamento na
rede pública de esgotos ou em corpos d'água, ou exijam
para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis
em face da melhor tecnologia disponível. Esta mesma
legislação, também classifica os resíduos quanto à
origem, dentre eles, seguem os seguintes, EXCETO: