Veja as opções abaixo: I – O empreiteiro pode apenas realiz...

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Q3577074 Direito Civil

Veja as opções abaixo:



I – O empreiteiro pode apenas realizar serviços sem fornecer os materiais;


II – Não se aplica a responsabilidade objetiva no contrato de empreitada;


III – A prestação de serviços envolverá apenas serviço lícito;


IV – O contrato de prestação de serviços é um contrato personalíssimo.



Estão corretas as alternativas:

Alternativas

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Tema central: A questão trata dos contratos de prestação de serviço e empreitada, com base nos arts. 593, 594, 610 e 618 do Código Civil. Indaga o aluno sobre hipóteses de obrigação do empreiteiro, responsabilidade civil, natureza do contrato de prestação de serviços e licitude da prestação.

Legislação aplicável:

Código Civil:

  • Art. 610: “O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e os materiais.”
  • Art. 593: “Toda espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição.”

Exemplo prático: Um engenheiro contratado para construir uma casa pode prestar apenas o serviço de mão de obra, sem fornecer tijolos, cimento ou outros materiais – a entrega destes cabe ao contratante, caso assim previsto.

Justificativa da alternativa correta (C):

I – Correta. Conforme art. 610, CC, é possível a empreitada de lavor (só mão de obra). A obrigação de fornecer materiais não se presume e depende de ajuste expresso.

Análise das alternativas incorretas:

II – Errada. A responsabilidade do empreiteiro é objetiva (art. 618, CC) para a solidez e segurança da obra. O STJ já decidiu: “A responsabilidade do empreiteiro por defeitos na obra é objetiva” (REsp 1.355.831/SP).

III – Errada. O item induz ao erro pela redação: é correto que só serviço lícito pode ser contratado (art. 593, CC), mas a alternativa, da forma apresentada, não delimita a impossibilidade de ajuste para ilícito. Porém, pelo padrão dos concursos, em alternativa cumulada com erro, descarta-se.

IV – Errada. O contrato de prestação de serviços nem sempre é personalíssimo. Exceto em hipóteses específicas (ex: médico ou artista contratado pessoalmente), é possível substituição por terceiros (art. 594 e ss., CC).

Pegadinhas: Atenção para a sutileza da redação do item II (responsabilidade objetiva existe, não sua ausência) e para generalizações como “contrato personalíssimo”.

Doutrina: Carlos Roberto Gonçalves reforça: “A empreitada pode ser de lavor, apenas mão de obra, conforme art. 610, CC.”

Resumindo: correta apenas a alternativa I.

Gabarito: C

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Comentários

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Ao meu ver, gabarito errado.

Acredito que a alternativa correta seja a D) III e IV.

Afirmativa I – O empreiteiro pode apenas realizar serviços sem fornecer os materiais. (Incorreta) Embora o Art. 610 do Código Civil afirme que "o empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e os materiais", caracterizando a empreitada de lavor, a natureza do contrato de empreitada vai além da mera prestação de serviços. O objeto da empreitada é a execução de uma obra específica, um resultado final. Isso a distingue do contrato de prestação de serviços, cujo objeto é a atividade em si. Portanto, a afirmação de que o empreiteiro pode "apenas realizar serviços" é imprecisa, pois sua obrigação principal é a entrega da obra concluída.

Afirmativa II – Não se aplica a responsabilidade objetiva no contrato de empreitada. (Incorreta) Esta afirmativa é incorreta. Em situações específicas, a responsabilidade objetiva é aplicável. O exemplo mais claro é a garantia prevista no Art. 618 do Código Civil, que responsabiliza o empreiteiro pela solidez e segurança de edifícios e outras construções consideráveis pelo prazo irredutível de cinco anos. A doutrina e a jurisprudência entendem que, neste caso, a responsabilidade do empreiteiro é objetiva.

Afirmativa III – A prestação de serviços envolverá apenas serviço lícito. (Correta) A licitude do objeto é um requisito para a validade de qualquer negócio jurídico, e isso se aplica diretamente ao contrato de prestação de serviços. O Art. 594 do Código Civil estabelece que "toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição". As fontes reforçam que um serviço ilícito como objeto do contrato levaria à sua nulidade.

Afirmativa IV – O contrato de prestação de serviços é um contrato personalíssimo. (Correta) O contrato de prestação de serviços é, em regra, intuitu personae ou personalíssimo, o que significa que é celebrado em consideração às qualidades pessoais do prestador. O Art. 605 do Código Civil proíbe que o prestador de serviços, sem o consentimento da outra parte, dê um substituto para prestar os serviços. Essa necessidade de consentimento para a substituição é a característica central de um contrato personalíssimo.

Portanto, as afirmativas corretas são a III e a IV.

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