Dois aspectos de vital importância na execução de uma obra ...
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C
A emissão de fatura e o pagamento em obras públicas seguem o princípio da liquidação da despesa, vinculada à contraprestação do serviço. É permitido faturar o material aplicado, pois este já foi incorporado ao patrimônio público. A Lei 14.133 e o TCU proíbem, como regra, o pagamento de material posto-obra (apenas entregue) ou de serviços a executar (pagamento antecipado), visando resguardar a administração contra inadimplementos a A está incorreto porque a antecipação de serviços em relação ao cronograma físico-financeiro sem prévia alteração contratual ou autorização da fiscalização pode configurar desequilíbrio no fluxo de caixa planejado. Além disso, a emissão de fatura deve obrigatoriamente seguir a medição do que foi executado; se o serviço foi realizado (ainda que antes do previsto), ele deve ser medido e pago para evitar o enriquecimento ilícito da Administração, desde que respeitadas as cláusulas de disponibilidade orçamentária.
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