Sobre o comodato e o mútuo, modalidades de contratos previs...

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Q3577073 Direito Civil
Sobre o comodato e o mútuo, modalidades de contratos previstas no Código Civil, é INCORRETO afirmar que: 
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Gabarito: A

Análise do Tema:

A questão trata dos contratos de comodato e mútuo, ambos espécies de empréstimos previstos no Código Civil. É essencial compreender suas definições, características e distinções, focando na onerosidade, garantia, capacidade civil e extinção desses contratos.

Legislação Aplicável:

Mútuo: Art. 586: “O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis...”

Art. 591: “Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros...”, ou seja, não necessariamente oneroso.

Comodato: Art. 579: “O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis...”

Comentário e Fundamentação:

Alternativa A (correta): Afirma que o mútuo é sempre oneroso, o que não corresponde à legislação. O mútuo pode ser gratuito ou oneroso, conforme prevê a doutrina (Gagliano e Pamplona Filho) e a própria lei. Os juros só são presumidos se o mútuo tiver fins econômicos (Art. 591/CC).

Exemplo prático: Uma avó empresta 1 kg de arroz ao neto sem cobrar juros: trata-se de mútuo gratuito.

Demais alternativas:

B) Correta. Fundamento: Art. 588/CC. Veda a cobrança de mútuo feito a menor, sem autorização, do menor ou de seus fiadores. Confirma-se por jurisprudência do STJ (REsp 1.200.000/SP).

C) Correta. Fundamento: Art. 590/CC: “O mutuante pode exigir garantia da restituição...”. Assim, há respaldo legal para a exigência de garantias caso mude a situação econômica do mutuário.

D) Correta, com ressalva. O comodato é, em regra, gratuito e por prazo determinado (Art. 579 e 581/CC), mas é chamado por parte da doutrina de “ad nutum” quando não houver prazo convencional, pois pode ser resilido a qualquer tempo em caso de necessidade imprevista e urgente do comodante, reconhecida pelo juiz.

Pegadinha: A expressão “somente de forma onerosa” na alternativa A é o ponto chave: NEM TODO MÚTUO É ONEROSO. Cuidado com generalizações excessivas nas provas!

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