De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, o Poder Público cr...

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Q3917882 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, o Poder Público criará e estimulará programas de:

I. Profissionalização especializada para as pessoas idosas, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas.
II. Preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 6 meses, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania.
III. Estímulo às empresas privadas para admissão de pessoas idosas ao trabalho.

Quais estão corretos?
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 10.741/2003, art. 28. O dispositivo prevê três programas: profissionalização especializada, preparação para a aposentadoria com antecedência mínima de 1 (um) ano e estímulo às empresas privadas para admissão de pessoas idosas ao trabalho. No enunciado, os itens I e III correspondem aos incisos I e III, e o item II erra ao substituir 1 (um) ano por 6 meses; por isso, a alternativa correta é a C.

Tema central: Art. 28 do Estatuto da Pessoa Idosa
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa exclui o item III, mas ele está expressamente previsto no art. 28, III, da Lei nº 10.741/2003: "III – estímulo às empresas privadas para admissão de pessoas idosas ao trabalho." Portanto, não é juridicamente possível afirmar que apenas o item I está correto.
B
Errada
Incorreta. O item II está errado por violar requisito temporal expresso no art. 28, II, da Lei nº 10.741/2003, que prevê preparação para aposentadoria "com antecedência mínima de 1 (um) ano". A assertiva trocou esse prazo por 6 meses, o que a torna incompatível com o texto legal.
C
Certa
A alternativa C está juridicamente correta porque reúne exatamente os itens que coincidem com o art. 28 da Lei nº 10.741/2003. O item I corresponde ao art. 28, I: "I – profissionalização especializada para as pessoas idosas, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;". O item III corresponde ao art. 28, III: "III – estímulo às empresas privadas para admissão de pessoas idosas ao trabalho.". Já o item II não pode ser incluído, porque o art. 28, II exige antecedência mínima de "1 (um) ano", e não de 6 meses. Assim, a combinação correta é apenas I e III.
D
Errada
Incorreta. A alternativa inclui o item II, que está juridicamente errado por alterar o prazo mínimo legal de 1 ano para 6 meses, e ainda exclui o item I, que reproduz corretamente o art. 28, I. Ela falha, portanto, por confronto simultâneo com os incisos I e II do art. 28.
E
Errada
Incorreta. A alternativa considera correto o item II, mas ele não corresponde ao texto vigente do art. 28, II, da Lei nº 10.741/2003, porque o prazo legal mínimo é de 1 (um) ano. Como um dos itens está juridicamente errado, não se pode afirmar que I, II e III estão corretos.
Pegadinha da questão
A banca reproduziu quase integralmente o art. 28 e alterou apenas um ponto do item II: o prazo mínimo passou de 1 (um) ano para 6 meses. A confusão real está em aceitar a ideia geral da assertiva e não perceber que o requisito temporal é elemento normativo decisivo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão disser que a resposta está no Estatuto, confronte cada item com a literalidade do dispositivo correspondente.
  • Em assertivas muito parecidas com a lei, confira com atenção números, prazos e requisitos temporais, porque a banca costuma errar só esse ponto.
  • Se um item reproduz o conteúdo geral da norma, mas altera um requisito expresso, ele está juridicamente incorreto.
  • No art. 28 da Lei nº 10.741/2003, memorize que a preparação para aposentadoria exige antecedência mínima de 1 ano.

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 Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:

I – profissionalização especializada para as pessoas idosas, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;

II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;

III – estímulo às empresas privadas para admissão de pessoas idosas ao trabalho.

o item dois nunca vi realmente achei ate que era piada porem e vdd e errei a questão e aprendei mais uma.

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