Segundo o Estatuto da Pessoa Idosa, assinale a alternativa I...

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Q3917880 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Segundo o Estatuto da Pessoa Idosa, assinale a alternativa INCORRETA. 
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 10.741/2003, art. 71, caput, e art. 3º, § 2º: “Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância. Art. 3º (...) § 2º Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas.” A alternativa D fixa 50 anos para a prioridade processual, em desacordo com o marco etário legal de 60 anos.

Tema central: Prioridade processual do idoso
Análise das alternativas
A
Errada
Está correta, por isso não pode ser o gabarito. Reproduz o art. 33 da Lei nº 10.741/2003: “Art. 33. A assistência social às pessoas idosas será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional da Pessoa Idosa, no Sistema Único de Saúde e demais normas pertinentes.”
B
Errada
Está correta, por isso não pode ser o gabarito. Corresponde ao art. 34, caput, da Lei nº 10.741/2003: “Art. 34. Às pessoas idosas, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social - Loas.”
C
Errada
Está correta, por isso não pode ser o gabarito. Repete o art. 35, caput, da Lei nº 10.741/2003: “Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.”
D
Certa
A alternativa D é a incorreta porque altera o requisito etário da prioridade processual previsto no Estatuto da Pessoa Idosa. O art. 71, caput, assegura essa prioridade à pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância. O art. 3º, § 2º, apenas estabelece prioridade especial aos maiores de 80 anos entre as pessoas idosas, sem prever 50 anos. Assim, a assertiva contraria a lei.
E
Errada
Está correta, por isso não pode ser o gabarito. A alternativa coincide com o art. 35, § 1º, da Lei nº 10.741/2003: “§ 1º No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação da pessoa idosa no custeio da entidade.”
Pegadinha da questão
A banca trocou o marco etário legal da prioridade processual, que é 60 anos, por 50 anos. Também exige separar esse tema da regra do art. 34, que trata de benefício assistencial a partir de 65 anos.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar prioridade processual no Estatuto da Pessoa Idosa, confira primeiro o marco etário do art. 71: 60 anos ou mais.
  • Não misture a idade para prioridade processual (60 anos) com a idade do benefício assistencial do art. 34 (65 anos).
  • Em itens sobre entidades de longa permanência, separe duas regras: contrato é obrigatório; cobrança em entidade filantrópica ou casa-lar é facultada.
  • Se a alternativa reproduzir literalmente os arts. 33, 34 ou 35, a tendência é estar correta; o ponto sensível desta questão estava no art. 71.

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Comentários

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Segundo o estatuto, considera-se pessoa idosa, 60 anos ou mais.

CONFORME ESTATUTO:

ART 71 É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

GAB D

Alternativa incorreta: D.

O Estatuto da Pessoa Idosa assegura prioridade na tramitação processual para pessoas com 60 anos ou mais (art. 71).

A alternativa D fala em 50 anos, o que contraria expressamente a lei.

A) Correta.

A assistência social deve observar de forma articulada a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a Política Nacional do Idoso, o SUS e normas correlatas (art. 33).

B) Correta.

Garante o BPC de 1 salário mínimo à pessoa idosa a partir de 65 anos, sem meios de subsistência (LOAS, art. 34).

C) Correta.

As entidades de longa permanência devem firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa (art. 35).

E) Correta.

Nas entidades filantrópicas ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação no custeio (art. 35, §1º).

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