Segundo o Estatuto da Pessoa Idosa, assinale a alternativa I...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 10.741/2003, art. 71, caput, e art. 3º, § 2º: “Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância. Art. 3º (...) § 2º Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas.” A alternativa D fixa 50 anos para a prioridade processual, em desacordo com o marco etário legal de 60 anos.
- Quando a questão cobrar prioridade processual no Estatuto da Pessoa Idosa, confira primeiro o marco etário do art. 71: 60 anos ou mais.
- Não misture a idade para prioridade processual (60 anos) com a idade do benefício assistencial do art. 34 (65 anos).
- Em itens sobre entidades de longa permanência, separe duas regras: contrato é obrigatório; cobrança em entidade filantrópica ou casa-lar é facultada.
- Se a alternativa reproduzir literalmente os arts. 33, 34 ou 35, a tendência é estar correta; o ponto sensível desta questão estava no art. 71.
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Segundo o estatuto, considera-se pessoa idosa, 60 anos ou mais.
CONFORME ESTATUTO:
ART 71 É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
GAB D
Alternativa incorreta: D.
O Estatuto da Pessoa Idosa assegura prioridade na tramitação processual para pessoas com 60 anos ou mais (art. 71).
A alternativa D fala em 50 anos, o que contraria expressamente a lei.
A) Correta.
A assistência social deve observar de forma articulada a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a Política Nacional do Idoso, o SUS e normas correlatas (art. 33).
B) Correta.
Garante o BPC de 1 salário mínimo à pessoa idosa a partir de 65 anos, sem meios de subsistência (LOAS, art. 34).
C) Correta.
As entidades de longa permanência devem firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa (art. 35).
E) Correta.
Nas entidades filantrópicas ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação no custeio (art. 35, §1º).
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