Conforme disposto na cartilha dos Direitos dos Animais – A R...

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Q1717143 História e Geografia de Estados e Municípios
Conforme disposto na cartilha dos Direitos dos Animais – A Responsabilidade dos Municípios Gaúchos, da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, a sociedade moderna tem apresentado uma forte e crescente preocupação com o bem-estar dos animais. Assim, se fez necessário um incremento de políticas públicas de proteção e conscientização ao meio ambiente, uma vez que cada vez mais as pessoas têm em seus animais de estimação figura de alta estima e companheirismo. Nesse sentido, com base na Lei Estadual nº 11.915/2003, atualizada até a Lei nº 12.131/2004, institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, no que se refere aos Animais de Carga, é permitida a tração animal de veículos ou instrumentos agrícolas e industriais, pelas seguintes espécies:

I. Bovinas.

II. Caprinas.

III. Equinas.

IV. Muares.


Quais estão corretas?

Alternativas

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Alternativa correta: D – Apenas I, III e IV.

Tema central da questão:

A questão aborda a legislação estadual do Rio Grande do Sul sobre a proteção dos animais, especificamente no que se refere à utilização de animais de carga. Saber distinguir quais espécies são legalmente permitidas para tração animal é fundamental para concursos que cobram conhecimentos sobre história e geografia do RS e legislação correlata.

Resumo teórico:

A Lei Estadual nº 11.915/2003, atualizada pela Lei nº 12.131/2004, institui o Código Estadual de Proteção aos Animais do RS. Ela estabelece normas sobre o bem-estar animal e define quais espécies podem ser usadas na tração de veículos e instrumentos agrícolas ou industriais. Segundo a lei, bovinos (bois), equinos (cavalos) e muares (mulas e burros) são permitidos para o serviço de carga, excluindo-se as espécies caprinas (cabras), que não são adequadas nem estão autorizadas para esse tipo de trabalho.

Justificativa da alternativa correta (D):

A alternativa D está correta porque lista bovinas (I), equinas (III) e muares (IV) como espécies permitidas pela legislação estadual. A espécie caprina (II) não consta na legislação para tração animal, pois cabras não são utilizadas tradicionalmente ou de forma regulamentada para essa finalidade.

Análise das alternativas incorretas:

A - Apenas I e IV: Incorreta, pois omite os equinos, que são permitidos.

B - Apenas II e III: Incorreta, inclui caprinas (errado) e omite bovinas e muares (ambos corretos).

C - Apenas III e IV: Incorreta, pois omite bovinas, também permitidas pela lei.

E - I, II, III e IV: Incorreta, pois inclui caprinas, espécie não autorizada pela legislação.

Estrategia de interpretação:

Fique atento a palavras-chave do enunciado (“é permitida a tração animal pelas seguintes espécies”) e desconfie de alternativas muito abrangentes ou que incluam animais pouco utilizados para carga. Sempre busque respaldo legal, especialmente quando a questão cita leis.

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LEI Nº 11.915, DE 21 DE MAIO DE 2003.

CAPÍTULO III

DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS

Seção I Dos Animais de Carga

Art. 10 - Será permitida a tração animal de veículos ou instrumentos agrícolas e industriais, somente pelas espécies bovinas, eqüinas e muares.

Gabarido: D

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