Conforme disposto na cartilha dos Direitos dos Animais – A R...
I. Bovinas.
II. Caprinas.
III. Equinas.
IV. Muares.
Quais estão corretas?
Gabarito comentado
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Alternativa correta: D – Apenas I, III e IV.
Tema central da questão:
A questão aborda a legislação estadual do Rio Grande do Sul sobre a proteção dos animais, especificamente no que se refere à utilização de animais de carga. Saber distinguir quais espécies são legalmente permitidas para tração animal é fundamental para concursos que cobram conhecimentos sobre história e geografia do RS e legislação correlata.
Resumo teórico:
A Lei Estadual nº 11.915/2003, atualizada pela Lei nº 12.131/2004, institui o Código Estadual de Proteção aos Animais do RS. Ela estabelece normas sobre o bem-estar animal e define quais espécies podem ser usadas na tração de veículos e instrumentos agrícolas ou industriais. Segundo a lei, bovinos (bois), equinos (cavalos) e muares (mulas e burros) são permitidos para o serviço de carga, excluindo-se as espécies caprinas (cabras), que não são adequadas nem estão autorizadas para esse tipo de trabalho.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está correta porque lista bovinas (I), equinas (III) e muares (IV) como espécies permitidas pela legislação estadual. A espécie caprina (II) não consta na legislação para tração animal, pois cabras não são utilizadas tradicionalmente ou de forma regulamentada para essa finalidade.
Análise das alternativas incorretas:
A - Apenas I e IV: Incorreta, pois omite os equinos, que são permitidos.
B - Apenas II e III: Incorreta, inclui caprinas (errado) e omite bovinas e muares (ambos corretos).
C - Apenas III e IV: Incorreta, pois omite bovinas, também permitidas pela lei.
E - I, II, III e IV: Incorreta, pois inclui caprinas, espécie não autorizada pela legislação.
Estrategia de interpretação:
Fique atento a palavras-chave do enunciado (“é permitida a tração animal pelas seguintes espécies”) e desconfie de alternativas muito abrangentes ou que incluam animais pouco utilizados para carga. Sempre busque respaldo legal, especialmente quando a questão cita leis.
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LEI Nº 11.915, DE 21 DE MAIO DE 2003.
CAPÍTULO III
DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS
Seção I Dos Animais de Carga
Art. 10 - Será permitida a tração animal de veículos ou instrumentos agrícolas e industriais, somente pelas espécies bovinas, eqüinas e muares.
Gabarido: D
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