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Q2670223 Direito Constitucional

Com referência na Constituição do Estado de São Paulo, assinale a alternativa que contém o símbolo do Estado.

Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre o símbolo do Estado de São Paulo conforme a Constituição do Estado de São Paulo.

Tema Jurídico Abordado: Símbolos Estaduais.

A Constituição do Estado de São Paulo estabelece, entre outros aspectos, quais são os símbolos oficiais do estado. Essa é uma questão que demanda conhecimento sobre a legislação estadual específica.

Alternativa Correta: D - Bandeira.

A bandeira é um dos símbolos oficiais de qualquer estado, incluindo o Estado de São Paulo. Os símbolos estaduais são elementos representativos da identidade e soberania de um estado, e a bandeira é um dos mais reconhecíveis e utilizados.

Justificativa da Alternativa Correta:

De acordo com a Constituição do Estado de São Paulo, a bandeira é reconhecida como um dos símbolos oficiais. Embora a Constituição Federal e as constituições estaduais não precisem listar todos os símbolos em detalhes, a bandeira é universalmente reconhecida como símbolo de estados e nações, conforme tradições e legislações específicas.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Congresso Nacional: O Congresso Nacional é um órgão legislativo federal, não está relacionado com símbolos estaduais específicos de São Paulo.

B - Câmara Legislativa: Isso se refere a uma assembleia ou câmara municipal, que não é um símbolo do estado, mas sim uma instituição legislativa.

C - Estádio de Futebol: Estádios são locais esportivos, não são reconhecidos como símbolos oficiais do estado.

E - Praia: Praias são características geográficas, não são símbolos oficiais do estado, apesar de serem atrativos naturais.

Para responder corretamente a este tipo de questão, é importante compreender que símbolos oficiais de um estado incluem normalmente a bandeira, o brasão e o hino, e são definidos pelas constituições estaduais.

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Comentários

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A PRAAAAAAAAAAIA

Gabarito: Letra D

Artigo 7°São símbolos do Estado a bandeira, o brasão de armas e o hino.

Fonte: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/constituicao/1989/compilacao-constituicao-0-05.10.1989.html

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