Não é um direito dos usuários do Sistema Nacional de Mobili...
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Para resolver a questão, precisamos compreender o tema abordado: os direitos dos usuários no Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, conforme a Lei 12.587/2012. Esta legislação estabelece diretrizes para a mobilidade urbana, assegurando direitos e deveres dos usuários e regulando o transporte público.
A questão pede para identificar o que não é um direito dos usuários. Vamos analisar cada alternativa à luz da legislação:
Alternativa A: Participar do planejamento, fiscalização e avaliação da política local de mobilidade urbana é um direito assegurado pelo art. 15, inciso II da Lei 12.587/2012. Isso é fundamental para garantir a transparência e a efetividade das políticas públicas. Portanto, essa alternativa está correta em relação aos direitos dos usuários.
Alternativa B: Ser informado de forma gratuita e acessível sobre itinerários, horários e tarifas é um direito garantido pelo art. 14, inciso V. Essa informação é essencial para que os usuários possam planejar suas viagens de forma eficiente. Esta alternativa também está correta.
Alternativa C: A informação sobre modos de interação com outros modais também é abrangida pela lei, promovendo a integração entre diferentes meios de transporte, conforme o espírito do art. 22, inciso III. Portanto, essa alternativa está correta.
Alternativa D: Possuir dever facultativo de pagamento por serviço não está previsto como um direito dos usuários. O pagamento pelos serviços de transporte é uma obrigação típica, não um direito. Esta é a alternativa correta, pois descreve algo que não é um direito dos usuários.
Exemplo Prático: Imagine uma cidade que implementa um novo sistema de metrô. Os usuários têm o direito de serem informados sobre os horários e interações com ônibus locais (Alternativas B e C), e podem participar das audiências públicas sobre a expansão do sistema (Alternativa A). No entanto, nenhum usuário pode optar por pagar ou não o serviço, pois isso não é um direito (Alternativa D).
Dica para evitar pegadinhas: Preste atenção em palavras como "facultativo", que podem alterar o sentido do que seria um direito ou obrigação. Na legislação, termos assim são cuidadosamente definidos e usados.
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GABARITO: D
Segundo a Lei Nº 12.587, DE 3 DE JANEIRO DE 2012, que instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana:
Art. 14. São direitos dos usuários do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, sem prejuízo dos previstos nas Leis nos 8.078, de 11 de setembro de 1990, e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995:
I - receber o serviço adequado, nos termos do art. 6o da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;
II - participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação da política local de mobilidade urbana; (ASSERTIVA A: CORRETA)
III - ser informado nos pontos de embarque e desembarque de passageiros, de forma gratuita e acessível, sobre itinerários, horários, tarifas dos serviços e modos de interação com outros modais; e (ASSERTIVAS B e C: CORRETAS)
IV - ter ambiente seguro e acessível para a utilização do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, conforme as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
Parágrafo único. Os usuários dos serviços terão o direito de ser informados, em linguagem acessível e de fácil compreensão, sobre:
I - seus direitos e responsabilidades;
II - os direitos e obrigações dos operadores dos serviços; e
III - os padrões preestabelecidos de qualidade e quantidade dos serviços ofertados, bem como os meios para reclamações e respectivos prazos de resposta.
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