Segundo o Art. 158 do Código do Processo Civil, além de fica...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário da Banca — Sujeitos da Relação Processual: Responsabilidade do Perito pelo Novo CPC
Interpretação do Enunciado: O tema central é a responsabilidade do perito judicial, figura de grande relevância no contexto dos concursos para Médico Legista. O foco é o Art. 158 do CPC, que trata das consequências para o perito que prestar informação inverídica.
Fundamentação Legal:
“Código de Processo Civil, Art. 158 – O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, independentemente das demais sanções previstas em lei (...).”
Explicação Técnica e Exemplo Prático:
O perito atua como auxiliar do juízo e deve agir de maneira ética e responsável. Informação falsa, dada dolosa ou culposamente, gera responsabilização civil (indenização pelos prejuízos) e sanção administrativa (inabilitação temporária).
Exemplo prático: se um perito legista informa falsamente que um laudo revela dependência química quando a análise laboratorial não indica isso, o prejudicado poderá ser indenizado, além de o perito ser afastado das funções.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa B — Responder pelos prejuízos causados à parte. A previsão expressa do art. 158/CPC indica que o perito está sujeito à reparação civil dos danos, cumulativamente à inabilitação.
[Doutrina: Mitidiero, Arenhart & Marinoni] apontam que o objetivo é sanar e coibir irregularidades com impacto prático para o processo e as partes.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Pagar multa — Não há previsão no Art. 158 de pena automática de multa em caso de informação inverídica.
C) Cumprir pena de prisão — Prisão só ocorreria em caso de crime, mas o art. 158 trata de responsabilidade civil/administrativa.
D) Ter diploma cassado — A cassação de diploma não é tratada neste artigo, mas pode ser matéria do órgão de classe, mediante processo próprio.
E) Incorreta, pois a alternativa B reflete exatamente o texto legal.
Pegadinha: Atenção para não confundir responsabilidade civil com medidas criminais ou administrativas drásticas não previstas expressamente no CPC.
Conclusão: O perito, inclusive o médico legista, será responsabilizado civilmente (indenização) e inabilitado caso preste informações inverídicas, conforme expresso no artigo 158 do CPC.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 158. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo