Considerando as disposições do ECA, analise as assertivas ab...
I. A assistência psicológica à gestante, à parturiente e à puérpera deve ser indicada após avaliação do profissional de saúde no pré-natal e no puerpério, com encaminhamento de acordo com o prognóstico.
II. O Poder Público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas à medida privativa de liberdade.
III. Os serviços de unidades de terapia intensiva neonatal deverão dispor de banco de leite humano ou unidade de coleta de leite humano.
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A decisão dependia de verificar a literalidade das três assertivas à luz do ECA: se I, II e III reproduziam os arts. 8º, § 11, 9º e 10, § 2º, a alternativa correta seria a que afirmasse que todas estavam corretas.
- Quando a questão disser 'considerando as disposições do ECA', confira se a assertiva reproduz literalmente a lei antes de interpretar.
- Em itens sobre políticas de proteção à infância, observe sujeitos obrigados, condição de aplicação e estrutura exigida; esses três pontos costumam decidir a validade da assertiva.
- Se a norma usar conectivos como 'ou', não transforme a exigência em cumulativa; se usar condição prévia, como avaliação profissional, não trate a medida como automática.
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ECA Lei 8069
Art. 8º É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.
§ 11. A assistência psicológica à gestante, à parturiente e à puérpera deve ser indicada após avaliação do profissional de saúde no pré-natal e no puerpério, com encaminhamento de acordo com o prognóstico.
Art. 9º O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade.
§ 2º Os serviços de unidades de terapia intensiva neonatal deverão dispor de banco de leite humano ou unidade de coleta de leite humano.
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