Das alternativas a seguir, indique aquela que apresenta o gr...
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essa banca tem suas proprias regras e leis. tmc
0,01 a 0,3 já é infração de trânsito, passou de 0,3 vira CRIME DE TRÂNSITO...
Não existe essa de "tolerancia permitida para dirigir"
Aqui vai minha pergunta: Quem é mais ridículo, a banca ou a questão?
Atenção!
A banca não faz alusão ao erro máximo permitido, logo o gabarito é o item A.
Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1º. As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
§ 2º. A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
§ 3º. O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.
(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)
§ 4º. Poderá ser empregado qualquer aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO - para se determinar o previsto no caput.
(§ 4º incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)
Questão deve ser anulada!
Base: Resolução do Contran 432/13 Art. 6º A infração prevista no art. 165 do CTB será caracterizada por:
II – teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,05 miligrama de
álcool por litro de ar alveolar expirado (0,05 mg/L), descontado o erro máximo admissível nos
termos da “Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro” constante no Anexo I;
Ou seja, a partir de 0,05 mg/l já não pode (INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA).
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