Assinale a alternativa correta sobre o sigilo profissional ...

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Q3908294 Serviço Social
 Assinale a alternativa correta sobre o sigilo profissional no exercício do Serviço Social, de acordo com os fundamentos do Código de Ética do Assistente Social.
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O ponto decisivo era aplicar os arts. 15, 16 e 18 do Código de Ética: o sigilo é direito do assistente social, protege tudo o que ele conhece em razão do exercício profissional e só admite quebra em situação grave com potencial de prejuízo ao usuário, a terceiros ou à coletividade. Como o enunciado pede a alternativa correta sobre sigilo profissional, isso conduz à letra B.

Tema central: Sigilo profissional
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque trata o sigilo como mera faculdade e admite seu afastamento por solicitação da chefia imediata ou de membros da equipe. A base afirma o contrário: manter o sigilo constitui direito do assistente social, e o art. 17 veda revelar sigilo profissional.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide com o núcleo normativo do Capítulo V do Código de Ética. Pela base, o sigilo profissional constitui direito do assistente social; além disso, protege o usuário em tudo aquilo de que o profissional tome conhecimento em decorrência do exercício da atividade profissional. Também está correto o trecho que admite a quebra apenas em hipóteses estritas de gravidade, quando a situação puder trazer prejuízo aos interesses do usuário, de terceiros ou da coletividade.
C
Errada
Está errada porque restringe o sigilo às informações registradas por escrito. Pela base, o art. 16 protege tudo aquilo de que o assistente social tome conhecimento em razão do exercício profissional, inclusive informações obtidas verbalmente.
D
Errada
Está errada porque admite compartilhamento sem quaisquer restrições no trabalho multiprofissional. A base é expressa ao dizer que, em trabalho multidisciplinar, o compartilhamento fica limitado ao estritamente necessário, nos termos do parágrafo único do art. 16.
E
Errada
Está errada porque afirma que a intimação como testemunha obriga a revelação de todas as informações sigilosas. Segundo a base, o art. 19 determina que o assistente social compareça e declare seu impedimento de revelar o que souber em razão do exercício profissional.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi tomar o sigilo como algo disponível ao comando da chefia, da equipe, da forma de registro da informação ou da intimação judicial, quando o Código só admite quebra em hipótese grave e impõe limites concretos ao compartilhamento e à revelação.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa disser que o sigilo depende da vontade da chefia, da equipe ou da conveniência administrativa, elimine-a.
  • Se a alternativa limitar o sigilo a documentos escritos, elimine-a: a proteção alcança tudo o que o profissional conhece em razão do exercício.
  • No trabalho multiprofissional, procure a ideia de compartilhamento restrito ao estritamente necessário, não liberação total.
  • Em questões sobre quebra de sigilo, exija a presença do requisito de gravidade com potencial de prejuízo ao usuário, a terceiros ou à coletividade.

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