A Administração Tributária Municipal é o conjunto de órgãos...

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Q3768345 Direito Tributário
A Administração Tributária Municipal é o conjunto de órgãos e servidores responsáveis pela aplicação da legislação tributária local, com o objetivo de assegurar a arrecadação dos tributos e fiscalizar o cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes. Com base no que dispõe o Código Tributário Nacional (CTN) e a Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: CTN, art. 142, caput: "Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível." CTN, art. 142, parágrafo único: "A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional." Assim, a alternativa B acerta ao atribuir à Administração Tributária municipal a constituição do crédito tributário por lançamento, em atividade vinculada e privativa da autoridade administrativa.

Tema central: Lançamento e fiscalização tributária
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque reduz a Administração Tributária a função meramente arrecadatória e nega seu poder de fiscalização direta. O CTN, art. 194, caput, dispõe: "A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação." Além disso, o CTN, art. 195, caput, reconhece o direito de examinar documentos e livros, e a CF/88, art. 37, XXII, qualifica as administrações tributárias dos Municípios como atividades essenciais ao funcionamento do Estado. Portanto, fiscalização é função legal da administração tributária.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz o núcleo do CTN sobre lançamento: a constituição do crédito tributário compete privativamente à autoridade administrativa, por meio de atividade vinculada e obrigatória. Esse é o fundamento jurídico suficiente para afirmar que a Administração Tributária municipal realiza o lançamento dos tributos de sua competência, viabilizando sua exigência. O acerto da alternativa não depende de o art. 142 citar nominalmente IPTU, ISS e ITBI; o dispositivo trata genericamente do lançamento dos tributos.
C
Errada
Está errada porque afirma impossibilidade absoluta de exame de documentos, livros e sistemas contábeis com base em sigilo empresarial. O CTN, art. 195, caput, diz literalmente: "Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los." Assim, a alternativa contraria frontalmente o poder fiscalizatório expressamente previsto.
D
Errada
Está errada porque transforma autorização judicial prévia em condição geral para o exercício da fiscalização tributária, o que a base não admite. O CTN, arts. 194 e 195, disciplina diretamente a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização e assegura o exame de livros e documentos para fins tributários. Logo, a assertiva cria requisito não previsto nessa disciplina legal.
E
Errada
Está errada porque formula autorização genérica para criação de novas obrigações acessórias por portaria ou decreto apenas por interesse público e necessidade arrecadatória. O CTN, art. 113, § 2º, estabelece: "A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos." Embora o art. 96 inclua decretos e normas complementares no conceito de legislação tributária, a base é expressa em que não se pode afirmar genericamente que novas obrigações podem ser criadas por simples portaria ou decreto apenas por conveniência arrecadatória, sem amparo normativo válido e respeito à legalidade. O art. 97, V, reforça a reserva legal ao prever que somente a lei pode estabelecer penalidades.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar a administração tributária como mera arrecadação, ignorando o poder de fiscalização previsto no CTN e na CF, e tomar a expressão "legislação tributária" como autorização irrestrita para criar obrigações acessórias por ato infralegal, sem observar a legalidade e o necessário amparo normativo.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa falar em lançamento, confira se menciona autoridade administrativa, constituição do crédito tributário e atividade vinculada: esse trio aponta para o CTN, art. 142.
  • Se a alternativa negar fiscalização, exame de livros ou documentos, desconfie: o CTN, arts. 194 e 195, reconhece expressamente esses poderes.
  • Quando aparecer obrigação acessória, não aceite afirmações genéricas sobre criação por portaria ou decreto; verifique se há fundamento na legislação tributária válida e respeito à legalidade.

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