A Administração Tributária Municipal é o conjunto de órgãos...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: CTN, art. 142, caput: "Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível." CTN, art. 142, parágrafo único: "A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional." Assim, a alternativa B acerta ao atribuir à Administração Tributária municipal a constituição do crédito tributário por lançamento, em atividade vinculada e privativa da autoridade administrativa.
- Se a alternativa falar em lançamento, confira se menciona autoridade administrativa, constituição do crédito tributário e atividade vinculada: esse trio aponta para o CTN, art. 142.
- Se a alternativa negar fiscalização, exame de livros ou documentos, desconfie: o CTN, arts. 194 e 195, reconhece expressamente esses poderes.
- Quando aparecer obrigação acessória, não aceite afirmações genéricas sobre criação por portaria ou decreto; verifique se há fundamento na legislação tributária válida e respeito à legalidade.
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