A altura externa máxima de um veículo de transporte coletivo...
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De acordo com o item 16.2 da ABNT NBR 15570, que trata sobre Transporte – Especificações técnicas para fabricação de veículos de características urbanas para transporte coletivo de passageiros, em se tratando de altura externa do veículo, no caso de veículo de duplo piso, a altura máxima deve ser de 4 400 mm.
Resposta: D
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RESOLUÇÃO Nº 210 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006
Art. 1º As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:
II – altura máxima: 4,40m;
Autor: Denis Brasileiro , Policial Rodoviário Federal
De acordo com o item 16.2 da ABNT NBR 15570, que trata sobre Transporte – Especificações técnicas para fabricação de veículos de características urbanas para transporte coletivo de passageiros, em se tratando de altura externa do veículo, no caso de veículo de duplo piso, a altura máxima deve ser de 4 400 mm.
Resposta: D
Art. 1º As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são
as seguintes:
I – largura máxima: 2,60m;
II – altura máxima: 4,40m;
(RESOLUÇÃO Nº 210 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006)
PERSISTÊNCIA! RESILIÊNCIA!
RESOLUÇÃO Nº 210 13/11/2006
Estabelece os limites de peso e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres e dá outras providências.
Art. 1º As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:
I - largura máxima: 2,60m;
II - altura máxima: 4,40m;
RESOLUÇÃO Nº 210 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006
Art. 1º As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:
II – altura máxima: 4,40m;
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