O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoa...
O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Em relação às garantias de prioridade que preconiza o estatuto, analise as afirmativas a seguir.
I. Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
II. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.
III. Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.
IV. É assegurada a prioridade do idoso no embarque no sistema de transporte coletivo.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)
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Para resolver a questão apresentada, é essencial compreender o tema central: as garantias de prioridade previstas pelo Estatuto do Idoso, que é um marco legal importante para assegurar os direitos das pessoas com 60 anos ou mais.
Estatuto do Idoso: Este estatuto é uma lei brasileira (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) que regula os direitos dos idosos, garantindo a eles prioridade em diversas áreas, como saúde, educação, transporte, e justiça. É crucial estar familiarizado com suas disposições para resolver questões relacionadas.
Alternativa Correta: D - I, II e III
Vamos analisar cada afirmativa:
I. Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
Esta afirmativa está correta. O Estatuto do Idoso prevê que pessoas com 60 anos ou mais têm prioridade na restituição do Imposto de Renda.
II. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.
Correta. O estatuto assegura que a proteção ao idoso deve ser uma prioridade nas políticas públicas, incluindo a destinação de recursos.
III. Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.
Correta. O estatuto promove a integração intergeracional como um direito do idoso, incentivando mecanismos que permitam essa convivência.
IV. É assegurada a prioridade do idoso no embarque no sistema de transporte coletivo.
Embora o estatuto assegure prioridade no transporte público, esta afirmativa por si só não está mencionada no gabarito correto, mas é um direito do idoso, reforçando a importância de entender o contexto geral do estatuto.
Analisando as alternativas:
A - I.
Incorreta, pois apenas a afirmativa I não abrange todas as garantias mencionadas.
B - IV.
Incorreta, pois foca somente na afirmativa IV, que por si só não responde corretamente à questão.
C - I e II.
Incorreta, pois não considera a afirmativa III, que também está correta.
E - II, III e IV.
Incorreta, pois negligencia a afirmativa I, que faz parte das garantias de prioridade.
Uma dica: ao interpretar questões sobre legislações, como o Estatuto do Idoso, é importante considerar todas as garantias e direitos previstos, cruzando as informações do enunciado com o texto legal. Isso ajuda a evitar erros nas alternativas.
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Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e conví- vio do idoso com as demais gerações;
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais; 2
IX – prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda.
http://www2.camara.leg.br/responsabilidade-social/acessibilidade/legislacao-pdf/Legislaoidoso.pdf
Se tivesse TODAS CORRETAS, lá estaria eu.
A respeito da gratuidade nos transportes, cada legislação local tem sua particularidade. Corretas I, II e III
D
SEM GABARITO, ALTERNATIVA D ESTÁ CORRETA:
Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança da pessoa idosa nos procedimentos de embarque e
desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.
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