A relação jurídica tributária é o vínculo que se estabelece...
I. O sujeito passivo da relação jurídica tributária é o ente público competente para instituir e cobrar o tributo, como a União, o Estado ou o Município.
II. O sujeito ativo é o contribuinte ou responsável que tem a obrigação de pagar o tributo ou cumprir deveres tributários acessórios.
III. O fato gerador é o ato administrativo de criação do tributo, praticado pelo Poder Executivo, que autoriza sua cobrança.
IV. O fato gerador é o acontecimento da vida real, previsto em lei, que dá origem à obrigação tributária, como a propriedade de um imóvel ou a prestação de um serviço.
Está(ão) correta(s) a(s) sentença(s):
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, arts. 119, 121 e 114: "Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento." "Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária." "Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência." À luz desses dispositivos, as assertivas I e II invertem sujeito ativo e sujeito passivo, a III confunde fato gerador com ato administrativo, e apenas a IV está de acordo com o CTN.
- Confirme primeiro os polos da relação tributária: art. 119 do CTN para sujeito ativo e art. 121 do CTN para sujeito passivo.
- Se a assertiva disser que contribuinte ou responsável é sujeito ativo, ela contraria diretamente o CTN.
- Para fato gerador, procure a fórmula legal do art. 114 do CTN: situação definida em lei, e não ato administrativo.
- Quando a questão misturar criação, lançamento e fato gerador, separe os conceitos e compare com a literalidade do CTN.
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Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
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