A obrigação tributária é o vínculo jurídico que une o sujei...

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Q3768340 Direito Tributário
A obrigação tributária é o vínculo jurídico que une o sujeito ativo ao sujeito passivo, decorrente da ocorrência de um fato gerador definido em lei. Segundo o Código Tributário Nacional (CTN), as obrigações tributárias se classificam em principais e acessórias, cada uma com funções específicas. Com base nessas disposições, julgue as sentenças a seguir:

I. A obrigação tributária principal tem por objeto o cumprimento de deveres formais, como emitir notas fiscais e manter cadastros atualizados perante o fisco.
II. A obrigação acessória surge da ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributos ou penalidades pecuniárias.
III. A obrigação tributária principal extingue-se normalmente com o pagamento do tributo, e nasce com a ocorrência do fato gerador previsto em lei.
IV. A obrigação tributária principal é imposta por lei e a obrigação acessória é facultativa.

Está(ão) correta(s) a(s) sentença(s):
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, art. 113, §§ 1º e 2º: "Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória. § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos." No caso, apenas a assertiva III está de acordo com o § 1º do CTN.

Tema central: Obrigação tributária
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A assertiva I é falsa porque atribui à obrigação principal deveres formais, como emitir notas fiscais e manter cadastro, mas o art. 113, § 2º, do CTN reserva essas prestações positivas ou negativas à obrigação acessória. Embora a assertiva III seja verdadeira, a presença da I impede a correção da alternativa.
B
Errada
Incorreta. A assertiva II é falsa porque descreve justamente a obrigação principal: surgir com o fato gerador e ter por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária é o conteúdo do art. 113, § 1º, do CTN, não do § 2º. Como a III é verdadeira e a II é falsa, a alternativa não pode ser o gabarito.
C
Errada
Incorreta. A assertiva I erra o objeto da obrigação principal; a II erra ao afirmar que a obrigação acessória surge com o fato gerador e tem por objeto pagamento de tributo ou penalidade; e a IV é falsa porque a obrigação acessória decorre da legislação tributária, portanto não é facultativa. A alternativa reúne apenas assertivas falsas.
D
Errada
Incorreta. A assertiva I é falsa porque confunde obrigação principal com acessória quanto ao objeto. A assertiva IV também é falsa porque a obrigação acessória, por decorrer da legislação tributária, é imposta, não facultativa. Assim, não procede dizer que I, III e IV estão corretas.
E
Certa
A alternativa E está correta porque somente a assertiva III corresponde ao regime do art. 113, § 1º, do CTN: a obrigação principal nasce com a ocorrência do fato gerador e se extingue juntamente com o crédito dela decorrente. A redação da assertiva menciona que isso ocorre normalmente com o pagamento do tributo, o que, segundo a base, é compatível com o texto legal em prova objetiva, embora não reproduza sua literalidade exata.
Pegadinha da questão
A banca explorou a inversão entre obrigação principal e acessória: trocou o objeto de cada uma, atribuiu à acessória o nascimento pelo fato gerador e ainda tentou induzir erro ao dizer que a obrigação acessória seria facultativa.
Dica para questões semelhantes
  • Memorize a divisão do art. 113 do CTN: principal = fato gerador + pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
  • Obrigação acessória não nasce do fato gerador; ela decorre da legislação tributária.
  • Deveres formais e instrumentais de fazer ou não fazer pertencem à obrigação acessória, não à principal.

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Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interêsse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

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