A obrigação tributária é o vínculo jurídico que une o sujei...
I. A obrigação tributária principal tem por objeto o cumprimento de deveres formais, como emitir notas fiscais e manter cadastros atualizados perante o fisco.
II. A obrigação acessória surge da ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributos ou penalidades pecuniárias.
III. A obrigação tributária principal extingue-se normalmente com o pagamento do tributo, e nasce com a ocorrência do fato gerador previsto em lei.
IV. A obrigação tributária principal é imposta por lei e a obrigação acessória é facultativa.
Está(ão) correta(s) a(s) sentença(s):
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, art. 113, §§ 1º e 2º: "Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória. § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos." No caso, apenas a assertiva III está de acordo com o § 1º do CTN.
- Memorize a divisão do art. 113 do CTN: principal = fato gerador + pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
- Obrigação acessória não nasce do fato gerador; ela decorre da legislação tributária.
- Deveres formais e instrumentais de fazer ou não fazer pertencem à obrigação acessória, não à principal.
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Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interêsse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
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