A competência tributária é o poder outorgado pela Constitui...

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Q4071815 Direito Tributário
A competência tributária é o poder outorgado pela Constituição Federal de 1988 aos entes federativos para instituir tributos, sendo regida por regras específicas quanto à sua natureza e ao seu exercício. Considerando as regras sobre competência tributária, analise as afirmativas a seguir.
I.A competência tributária é privativa quando atribuída com exclusividade a um ente federativo, como ocorre com o imposto de renda, de competência da União.
II.A competência tributária comum permite que União, Estados, Distrito Federal e Municípios instituam taxas e contribuições de melhoria, desde que relacionadas às suas respectivas atribuições.
III.A competência tributária cumulativa é atribuída ao Distrito Federal, que pode instituir tanto os impostos estaduais quanto os municipais previstos na Constituição Federal de 1988.
Está correto o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, arts. 145, II e III; 147; 153, III: “Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
III - renda e proventos de qualquer natureza;”. As assertivas I, II e III estão corretas, pois o imposto de renda é de competência da União; taxas e contribuição de melhoria podem ser instituídas por todos os entes federativos, conforme suas atribuições; e o Distrito Federal acumula competências tributárias estaduais e municipais.

Tema central: Competência tributária
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva I, mas a I está conforme a Constituição. O erro jurídico da alternativa é negar a competência privativa da União para instituir imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, expressamente prevista no art. 153, III, da Constituição Federal de 1988.
B
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva III, mas a III está de acordo com o art. 147 da Constituição Federal de 1988. O Distrito Federal exerce também competência tributária municipal, além da estadual, razão pela qual pode instituir os impostos estaduais e os municipais previstos na Constituição.
C
Errada
Incorreta porque exclui as assertivas II e III, ambas corretas. A II é validada pelo art. 145, II e III, da Constituição Federal de 1988, que confere a todos os entes competência para instituir taxas e contribuição de melhoria no âmbito de suas atribuições. A III é validada pelo art. 147, que atribui ao Distrito Federal os impostos municipais, dentro da lógica constitucional de acumulação das competências estaduais e municipais.
D
Certa
A alternativa D está correta porque as três assertivas coincidem com a repartição constitucional das competências tributárias. A I encontra apoio direto no art. 153, III, da Constituição, que atribui à União o imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, caracterizando a competência privativa mencionada. A II decorre do art. 145, II e III, que autoriza União, Estados, Distrito Federal e Municípios a instituírem taxas e contribuição de melhoria, desde que relacionadas às respectivas atribuições. A III está correta porque, nos termos do art. 147, ao Distrito Federal cabem os impostos municipais, somando-se às competências estaduais que ele já exerce, o que configura competência cumulativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: tomar a competência comum sobre taxas e contribuição de melhoria como se alcançasse impostos; ler isoladamente o art. 147 e concluir que o Distrito Federal teria apenas competência municipal; e supor que a competência privativa só existe quando a Constituição usa expressamente essa palavra, quando aqui a exclusividade decorre da própria atribuição do art. 153, III.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de competência tributária, confronte cada tributo com o dispositivo constitucional específico que o atribui ao ente competente.
  • Para taxas e contribuição de melhoria, lembre que o art. 145, II e III, alcança União, Estados, Distrito Federal e Municípios, mas sempre no âmbito das respectivas atribuições.
  • Nas questões sobre o Distrito Federal, verifique se a banca cobrou a acumulação de competências estaduais e municipais em matéria tributária.
  • Se o tributo estiver listado no art. 153 para a União, a exclusividade constitucional basta para sustentar a competência privativa.

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