A fiscalização tributária municipal é exercida pelo Auditor ...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: CTN, art. 196, caput e parágrafo único, c/c art. 138: “Art. 196. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas. Parágrafo único. Os termos a que se refere este artigo serão lavrados, sempre que possível, em um dos livros fiscais exibidos; quando lavrados em separado deles se entregará, à pessoa sujeita à fiscalização, cópia autenticada pela autoridade a que se refere este artigo. Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.” Formalizado o início do procedimento fiscal por termo, afasta-se a espontaneidade quanto aos fatos, tributos e períodos abrangidos, o que torna correta a alternativa C.
- Em denúncia espontânea, verifique primeiro se já houve início formal da fiscalização sobre aqueles fatos; se houve, a espontaneidade desaparece.
- No CTN, o início da fiscalização se documenta por termo; não confunda esse marco com auto de infração ou com mero ato material do fiscal.
- Se a alternativa trouxer prazo geral de fiscalização no CTN, desconfie: o art. 196 remete a fixação do prazo máximo à legislação aplicável.
- Descarte alternativas que formulem exigências absolutas sem base no CTN, como necessidade geral de ordem judicial prévia para autuar em caso de recusa documental.
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