A avaliação da frequência e da gravidade, exposta na NBR 14.280 – 2001, deve ser feita em função do número de acidentes ou de acidentados, horas homem de exposição ao risco e pelo tempo computado. No caso do cálculo de homens-hora de exposição ao risco, essas são calculadas pelo somatório das horas de trabalho de cada empregado. Em relação ao cálculo de homens-hora de exposição ao risco, julgue o item a seguir.
As horas pagas, porém não realmente trabalhadas, sejam reais ou estimadas, tais como as relativas a férias, licenças para tratamento de saúde, feriados, dias de folga, gala, luto, convocações oficiais, não devem ser incluídas no total de horas trabalhadas, isto é, horas de exposição ao risco.
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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