De acordo com o Código de Ética, julgue os itens como verda...
A sequência CORRETA é:
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Alternativa correta: B - F, V, F.
Tema central: A questão aborda princípios éticos fundamentais que regem a atuação do terapeuta ocupacional na relação com clientes, pacientes, famílias e comunidade, conforme estabelecido pelo Código de Ética do Terapeuta Ocupacional (Resolução CFTO nº 429/2013).
Resumo teórico: O Código de Ética orienta que o profissional deve atuar com respeito à dignidade, aos direitos humanos e à diversidade, assegurando a integridade física, psíquica, moral e social dos atendidos. Também determina que o atendimento não pode sofrer discriminação e que a privacidade e o pudor são sempre protegidos, salvo situações excepcionais e justificadas (como risco de morte iminente e consentimento informado, por exemplo).
Justificativa da alternativa correta:
I. Falso – O item afirma que o profissional deve cooperar com atos que atentem contra a vida ou coloquem em risco a integridade do ser humano. Isso contraria frontalmente o Código de Ética, que proíbe a participação em práticas que exponham o paciente a riscos ou atentem contra sua vida e dignidade (Art. 6º, incisos I e II da Resolução CFTO nº 429/2013).
II. Verdadeiro – O atendimento deve sempre respeitar a dignidade do usuário, priorizando urgência, sem discriminação por raça, etnia, credo, gênero ou qualquer outra condição. Essa é uma exigência ética clara (Art. 6º, incisos V e VI).
III. Falso – O pudor e a intimidade do usuário devem ser respeitados em todas as situações, e não apenas em situações excepcionais. Ressalvas só existem quando há risco à vida e ainda assim com respeito e justificativa (Art. 6º, inciso VII).
Análise das alternativas incorretas:
A – Incorreta, pois considera o item I verdadeiro.
C – Incorreta, pois marca o item II como falso.
D – Não existe essa alternativa.
E – Incorreta, pois considera o item III verdadeiro.
Estrategias de interpretação: Leia atentamente os verbos de comando (“cooperar”, “respeitar”, “prestar assistência”), observe palavras absolutas (“sempre”, “apenas em algumas situações”) e desconfie de itens que contrariem princípios universais da ética, como proteção à vida e respeito à dignidade.
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Artigo 9º – Constituem-se deveres fundamentais do terapeuta ocupacional, segundo sua área e atribuição específica:
I – assumir responsabilidade técnica por serviço de Terapia Ocupacional, em caráter de urgência, quando designado ou quando for o único profissional do setor, atendendo à Resolução específica;
II – exercer sua atividade com zelo, probidade e decoro e obedecer aos preceitos da ética profissional, da moral, do civismo e das leis em vigor, preservando a honra, o prestígio e as tradições de sua profissão;
III – utilizar todos os conhecimentos técnico-científicos a seu alcance e aprimorá-los contínua e permanentemente, para promover a saúde e o bem estar, favorecer a participação e inclusão social, resguardar os valores culturais e prevenir condições socioambientais que impliquem em perda da qualidade de vida do cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunidade;
IV – manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional e exigir o mesmo comportamento do pessoal sob sua direção, salvo em situações previstas em lei;
V – colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade em caso de guerra, catástrofe, epidemia ou crise social, sem pleitear vantagem pessoal incompatível com o princípio de bioética de justiça;
VI – oferecer ou divulgar seus serviços profissionais de forma compatível com a dignidade da profissão e a leal concorrência;
VII – assumir seu papel na determinação de padrões desejáveis do ensino e do exercício da Terapia Ocupacional;
VIII – contribuir para promover a universalização dos direitos sociais, o respeito e a promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, oportunizando no âmbito de sua atividade profissional, o acesso e o exercício dos mesmos;
IX – contribuir, com seu trabalho, para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, preenchendo e encaminhando formulários oficiais de notificação compulsória ou quaisquer dessas ocorrências às autoridades competentes ou outros quando constatadas;
X – cumprir os Parâmetros Assistenciais e o Referencial Nacional de Procedimentos Terapêuticos Ocupacionais normatizados pelo COFFITO;
XI – cumprir e fazer cumprir os preceitos contidos neste Código, independente da função ou cargo que ocupar, e levar ao conhecimento do Conselho Regional de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional o ato atentatório a qualquer de seus dispositivos, salvo as situações previstas em legislação específica.
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