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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 307: "Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código: Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa, com nova imposição adicional do mesmo prazo de suspensão ou de proibição." O caso descreve condutor com suspensão do direito de dirigir em vigor que continuou a dirigir, hipótese que se amolda ao tipo penal.
- Se o enunciado mencionar condutor dirigindo apesar de suspensão ou proibição imposta com fundamento no CTB, verifique primeiro o art. 307.
- Em motocicleta, tanto conduzir sem capacete quanto transportar passageiro sem capacete são hipóteses do art. 244.
- Nem toda irregularidade do veículo é crime; se a base indicar enquadramento no art. 230 do CTB, a tendência é de infração administrativa.
- Se houver fatos penais e administrativos no mesmo enunciado, considere que eles podem coexistir.
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Comentários
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Saudações prezados!
A alternativa correta é a C.
Fundamentação no Conselho Nacional de Trânsito CTB
A situação descreve condutor:
- com direito de dirigir suspenso;
- que continua conduzindo veículo normalmente.
Isso se enquadra no:
Art. 307 do CTB
“Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:
Penas — detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.”
Portanto:
- há crime de trânsito;
- além das penalidades administrativas.
A alternativa correta é a C.
Justificativa Legal:
De acordo com o Art. 307 do CTB, violar a suspensão do direito de dirigir configura crime de trânsito, com pena de detenção de seis meses a um ano e multa, além de acarretar a cassação do documento de habilitação.
- Por que as outras estão incorretas?
- A: Conduzir ou transportar passageiro sem capacete (Art. 244 do CTB) e adulterar o escapamento (Art. 230, VII do CTB) são infrações gravíssimas, não graves.
- B: Conduzir com escapamento adulterado é uma infração administrativa e medida administrativa de retenção, não configurando crime de trânsito com prisão em flagrante.
- D: Como explicado na alternativa C, conduzir o veículo com o direito de dirigir suspenso tipifica crime de trânsito (Art. 307 do CTB), independentemente das punições administrativas paralelas.
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