Durante o transporte de equipamentos industriais, um motori...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Resolução CONTRAN nº 552/2015, art. 3º: "Todas as cargas transportadas, conforme seu tipo, devem estar devidamente amarradas, ancoradas e acondicionadas no compartimento de carga ou superfície de carregamento do veículo, de modo a prevenir movimentos relativos durante todas as condições de operação esperadas no transcorrer da viagem, como: manobras bruscas, solavancos, curvas, frenagens ou desacelerações repentinas." Como o enunciado afirma que a carga se deslocava nas curvas, houve descumprimento dessa exigência, o que sustenta o gabarito C.
- Em transporte de carga, verifique primeiro se a norma exige prevenir movimento da carga durante a viagem, e não apenas evitar queda efetiva.
- Não considere suficiente a mera presença de amarras; a base normativa exige fixação adequada, pontos de ancoragem suficientes e dispositivos admitidos.
- Se a alternativa excluir a responsabilidade do condutor, confronte com o dever de verificar o tensionamento e reapertar os dispositivos durante o percurso.
- Quando a desconformidade for com padrão técnico fixado pelo CONTRAN e a base indicar natureza grave, confira o art. 230, X, do CTB e a retenção para regularização.
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