🎯 Saiba o que estudar

Avançado com Treinador a partir de R$ 0,76/dia

Durante o transporte de equipamentos industriais, um motori...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4038615 Legislação de Trânsito
Durante o transporte de equipamentos industriais, um motorista de carga foi autuado por transitar com carga mal acondicionada, que se deslocava durante as curvas, mesmo sem tombar ou causar danos aparentes. O condutor argumentou que o uso de cintas e cordas era suficiente e que o excesso de movimentação era "normal" devido à irregularidade da via. Com base nas técnicas de acondicionamento de cargas e nas normas de segurança estabelecidas pelo CONTRAN, assinale a alternativa correta: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: Resolução CONTRAN nº 552/2015, art. 3º: "Todas as cargas transportadas, conforme seu tipo, devem estar devidamente amarradas, ancoradas e acondicionadas no compartimento de carga ou superfície de carregamento do veículo, de modo a prevenir movimentos relativos durante todas as condições de operação esperadas no transcorrer da viagem, como: manobras bruscas, solavancos, curvas, frenagens ou desacelerações repentinas." Como o enunciado afirma que a carga se deslocava nas curvas, houve descumprimento dessa exigência, o que sustenta o gabarito C.

Tema central: Acondicionamento de carga
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos autônomos. Primeiro, a norma não tolera deslocamento da carga só porque não houve dano ou risco concretizado; o art. 3º da Resolução CONTRAN nº 552/2015 exige prevenção de movimentos relativos durante curvas e outras condições esperadas. Segundo, a responsabilidade não é exclusiva do embarcador, porque a própria base indica a regra do art. 4º, § 2º, da mesma resolução: "É responsabilidade do condutor verificar periodicamente durante o percurso o tensionamento dos dispositivos de fixação, e reapertá-los quando necessário."
B
Errada
Está errada porque a suficiência jurídica não decorre da mera existência de cintas e cordas, mas da fixação adequada conforme os requisitos normativos. A base aponta o art. 4º, caput, da Resolução CONTRAN nº 552/2015: "Devem ser utilizados dispositivos de amarração, como cintas têxteis, correntes ou cabos de aço, com resistência total à ruptura por tração de, no mínimo, 2 (duas) vezes o peso da carga, bem como dispositivos adicionais como: barras de contenção, trilhos, malhas, redes, calços, mantas de atrito, separadores, bloqueadores, protetores, etc., além de pontos de amarração adequados e em número suficiente." Além disso, a alternativa menciona cordas como se fossem admitidas para amarração da carga, mas o art. 4º, § 3º, dispõe: "Fica proibida a utilização de cordas como dispositivo de amarração de carga, sendo permitido o seu uso exclusivamente para fixação da lona de cobertura, quando exigível."
C
Certa
A alternativa C está correta porque o fato juridicamente relevante não é a queda da carga, mas o seu movimento relativo durante condições normais e esperadas da viagem. A base fixa que a Resolução CONTRAN nº 552/2015, art. 3º, exige amarração, ancoragem e acondicionamento aptos a prevenir deslocamentos em curvas, solavancos, frenagens e desacelerações. Logo, se a carga se moveu nas curvas, houve falha de amarração/acondicionamento. Além disso, o enquadramento adotado pela base é o do art. 230, X, do CTB: "Conduzir o veículo: X - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;".
D
Errada
Está errada porque condiciona a infração à queda da carga sobre a via, o que contraria a base: a infração decorre da inobservância do padrão de segurança, não da consumação de dano ou perda de carga. Também erra na classificação e na medida administrativa. A base adota o CTB, art. 230, X: "Conduzir o veículo: X - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;". Portanto, não é infração leve e há retenção do veículo para regularização.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre resultado lesivo e infração: muitos candidatos só reconhecem irregularidade se houver queda da carga ou dano, mas a regra decisiva exige impedir o deslocamento da carga já nas condições normais da viagem, como curvas e solavancos.
Dica para questões semelhantes
  • Em transporte de carga, verifique primeiro se a norma exige prevenir movimento da carga durante a viagem, e não apenas evitar queda efetiva.
  • Não considere suficiente a mera presença de amarras; a base normativa exige fixação adequada, pontos de ancoragem suficientes e dispositivos admitidos.
  • Se a alternativa excluir a responsabilidade do condutor, confronte com o dever de verificar o tensionamento e reapertar os dispositivos durante o percurso.
  • Quando a desconformidade for com padrão técnico fixado pelo CONTRAN e a base indicar natureza grave, confira o art. 230, X, do CTB e a retenção para regularização.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo