Uma servidora pública teve negado pedido de remoção feito em razão de seu marido, também servidor público, ter sido
removido de ofício para outro Município. O indeferimento do chamado pedido de remoção para “união de cônjuges” feito pela
servidora foi o fato do interesse público exigir a permanência da mesma no município em que estava classificada na ocasião. A
servidora, diante do indeferimento de seu pedido,
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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