Ao aproximar-se de uma rotatória não sinalizada, em uma áre...

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Q3884768 Legislação de Trânsito
Ao aproximar-se de uma rotatória não sinalizada, em uma área urbana, o condutor de um automóvel percebe que um ônibus já está circulando por ela. Simultaneamente, à direita do condutor do automóvel, uma motocicleta aproxima-se de uma das entradas da rotatória. Nesse contexto, a prioridade de passagem pertence ao:  
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 29, III, b: "Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: (...) III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem: (...) b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;" No caso narrado, a rotatória é não sinalizada e o ônibus já está circulando por ela, de modo que a prioridade de passagem é do ônibus.

Tema central: Preferência em rotatória não sinalizada
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o CTB não confere preferência, em rotatória não sinalizada, ao veículo de maior porte. O critério legal aplicável é o do art. 29, III, b: tem preferência quem já estiver circulando por ela.
B
Errada
Está errada porque a preferência do veículo que vem pela direita é regra residual, prevista no art. 29, III, c, do CTB: "c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;" Como há regra específica para rotatória no art. 29, III, b, ela prevalece.
C
Errada
Está errada porque a largura da via não é critério legal de preferência na hipótese narrada. Em rotatória não sinalizada, aplica-se o critério do veículo que já estiver circulando por ela.
D
Certa
A alternativa D aplica a regra específica do art. 29, III, b, do CTB: em rotatória não sinalizada, tem preferência o veículo que já estiver circulando por ela. Como o ônibus já se encontra na rotatória, sua prioridade decorre diretamente da lei.
Pegadinha da questão
A banca buscou confundir a regra específica da rotatória com a regra residual de preferência do veículo que vem pela direita.
Dica para questões semelhantes
  • Em local não sinalizado, verifique primeiro se há regra específica no CTB antes de aplicar a regra geral.
  • Se o caso mencionar rotatória, a regra é a do art. 29, III, b: tem preferência quem já estiver circulando por ela.
  • A preferência do veículo que vem pela direita só vale nos demais casos, conforme art. 29, III, c.
  • Não atribua prioridade a critérios sem base legal, como porte do veículo ou largura da via.

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Comentários

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1° - ônibus

2° - motocicleta (por estar à direita do automóvel)

último - automóvel

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