Ao aproximar-se de uma rotatória não sinalizada, em uma áre...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 29, III, b: "Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: (...) III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem: (...) b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;" No caso narrado, a rotatória é não sinalizada e o ônibus já está circulando por ela, de modo que a prioridade de passagem é do ônibus.
- Em local não sinalizado, verifique primeiro se há regra específica no CTB antes de aplicar a regra geral.
- Se o caso mencionar rotatória, a regra é a do art. 29, III, b: tem preferência quem já estiver circulando por ela.
- A preferência do veículo que vem pela direita só vale nos demais casos, conforme art. 29, III, c.
- Não atribua prioridade a critérios sem base legal, como porte do veículo ou largura da via.
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Comentários
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1° - ônibus
2° - motocicleta (por estar à direita do automóvel)
último - automóvel
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