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Q3884764 Legislação de Trânsito
Um condutor, a serviço de uma secretaria estadual, recebe uma notificação de autuação por excesso de velocidade registrada por radar fixo enquanto dirigia o veículo oficial. Sobre a responsabilidade pelo pagamento da multa de trânsito e a pontuação na CNH, a regra administrativa determina que:  
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: CTB, art. 257, §§ 7º e 8º: "§ 7º Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran, e, transcorrido o prazo, se não o fizer, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.

§ 8º Após o prazo previsto no § 7º deste artigo, se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a 2 (duas) vezes o da multa originária, garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos previstos neste Código, na forma estabelecida pelo Contran." Assim, no caso de veículo oficial, o órgão proprietário deve identificar o condutor infrator no prazo legal; identificado, ele responde pela infração na sua CNH, e a alternativa D reflete essa regra.

Tema central: Responsabilidade por infração de veículo oficial
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a base afasta expressamente qualquer perdão automático de pontos pelo simples fato de o veículo ser oficial. Ao contrário, identificado o condutor, a pontuação deve ser registrada em sua CNH, nos termos do CTB, art. 259, § 4º.
B
Errada
Está errada porque não existe, na base normativa indicada, imunidade de veículo oficial a multa por radar. O CTB aplica as regras gerais de autuação e responsabilidade também ao veículo pertencente a órgão público, inclusive com dever de identificação do condutor nos termos do art. 257.
C
Errada
Está errada porque a pontuação não é vinculada ao Secretário da pasta por ser autoridade superior do órgão. A base é expressa ao afirmar que, nas infrações decorrentes de ato praticado na direção, a responsabilidade é pessoal do condutor, e a pontuação recai no condutor identificado, conforme CTB, art. 257, § 3º, e art. 259, § 4º.
D
Certa
A alternativa D corresponde à disciplina do CTB para infrações de responsabilidade do condutor. A regra citada impõe ao órgão proprietário do veículo o dever de indicar quem dirigia no prazo da notificação da autuação; por isso, a solução não é imputar a penalidade à autoridade da pasta nem presumir imunidade do veículo oficial. Identificado o condutor, a pontuação é lançada em sua CNH, o que coincide com a parte final da alternativa. A referência ao pagamento da multa também não destoa da lógica do caso, pois a questão trata da responsabilização administrativa do infrator identificado, não de perdão da penalidade.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o dever administrativo do órgão público de identificar quem dirigia e a falsa ideia de que, por se tratar de veículo oficial, haveria imunidade à multa ou deslocamento automático da pontuação para a autoridade da secretaria.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique se a infração decorre de ato praticado na direção; se sim, a responsabilidade é do condutor.
  • Se o condutor não foi identificado no momento da autuação, verifique o dever do proprietário de indicá-lo no prazo legal.
  • Em veículo de pessoa jurídica, a falta de identificação não apaga a infração: mantém-se a multa originária e pode haver nova multa ao proprietário.
  • Pontuação segue o condutor identificado, não o órgão proprietário nem a autoridade responsável pela repartição.

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 TOME NOTA:

CAPÍTULO XVI DAS PENALIDADES

 Art. 257.

  •   § 7º Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran, e, transcorrido o prazo, se não o fizer, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.  
  •   § 8º Após o prazo previsto no § 7º deste artigo, se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a 2 (duas) vezes o da multa originária, garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos previstos neste Código, na forma estabelecida pelo Contran.  

➯ GABARITO: D

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