Qual documento os fabricantes, importadores, montadores e en...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 103, § 1º: “Os fabricantes, os importadores, os montadores e os encarroçadores de veículos deverão emitir certificado de segurança, indispensável ao cadastramento no RENAVAM, nas condições estabelecidas pelo CONTRAN.”
- Quando a questão pedir qual documento é exigido por dispositivo específico do CTB, confira a nomenclatura legal exata.
- Se o enunciado mencionar cadastramento no RENAVAM e art. 103, § 1º, o documento decisivo é o certificado de segurança.
- Elimine alternativas com documentos plausíveis, mas não literalmente previstos no dispositivo aplicável.
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§ 1º Os fabricantes, os importadores, os montadores e os encarroçadores de veículos deverão emitir certificado de segurança, indispensável ao cadastramento no RENAVAM, nas condições estabelecidas pelo CONTRAN.
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