A Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementar...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda a legitimidade técnico-legal da atuação da enfermeira obstetra no uso de práticas integrativas (aromaterapia, acupuntura, etc.) durante o parto fisiológico em ambiente hospitalar, considerando os marcos normativos da PNPIC (Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares), da Rede Cegonha e das diretrizes de humanização da assistência ao parto.
Justificativa da alternativa C (correta):
A atuação da enfermeira obstetra com práticas integrativas está respaldada por políticas públicas e evidências científicas recentes, sendo fundamentada em princípios de autonomia profissional e centralidade da gestante. Segundo a Portaria GM/MS nº 971/2006 (PNPIC), o SUS deve “incorporar e implementar as Práticas Integrativas e Complementares [...] com ênfase no cuidado continuado, humanizado e integral”. Além disso, a Rede Cegonha (Portaria GM/MS nº 1.459/2011) defende a promoção de “boas práticas de atenção ao parto [...] respeitando a autonomia das mulheres”. Evidências (Scielo, PubMed) confirmam os benefícios das práticas integrativas para o alívio da dor e promoção do bem-estar materno. Portanto, a enfermeira obstetra tem autonomia, respaldo legal e científico para adotar tais práticas, desde que haja desejo da gestante e capacitação adequada.
Análise crítica das alternativas incorretas:
A) Incorreta. A PNPIC incentiva a adoção das práticas integrativas em diferentes níveis de atenção, incluindo hospitais, não apenas nas UBS.
B) Errada. Muitas práticas integrativas são de competência do enfermeiro (como aromaterapia) e não exigem prescrição médica formal. O plano de parto pactuado com a equipe é suficiente.
D) Inadequada. O parto humanizado pode ser realizado em outros ambientes hospitalares, conforme as normativas. Não há vedação ao uso das práticas integrativas em hospitais.
E) Incorreta. Não se exige autorização exclusiva do gestor para implementar terapias integrativas, quando respeitados os protocolos gerais, a decisão compartilhada e a autonomia da gestante.
Dicas de prova: Atente para palavras como “restrição”, “vedação”, “exigência de autorização” e “prescrição formal”. Com frequência, essas expressões podem indicar pegadinhas, pois as diretrizes de humanização e autonomia ampliam o escopo da atuação do enfermeiro.
Resumo: Práticas integrativas são amparadas pela legislação e pelas evidências, desde que respeitem a autonomia da mulher e a capacitação do profissional.
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