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Q4324163 Serviço Social
A Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) tem passado por atualizações significativas (2022-2025) para modernizar o Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente no que tange ao uso da tecnologia e à ampliação de atendimentos específicos. A Lei 8.080/90 tem sido atualizada para focar em grupos vulneráveis. No contexto das atribuições do SUS e das modificações inseridas pelo Art. 19, assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O elemento decisivo era a correspondência entre a medida de acolhimento de mulheres vítimas de violência e o artigo indicado: a remissão ao art. 19-J não se confirma, por isso D é mantida apenas como gabarito oficial, sem validação literal.

Tema central: Atualizações da Lei Orgânica da Saúde
Análise das alternativas
A
Errada
O art. 19-V realmente prevê campanhas permanentes contra a automedicação. O erro é caracterizá-lo como dispositivo sobre telessaúde: seu objeto são as campanhas de conscientização sobre os riscos da automedicação.
B
Errada
A Lei nº 14.510/2022 disciplinou a telessaúde mediante alteração da Lei nº 8.080/1990. A alternativa identifica incorretamente a Lei nº 8.742/1993 como o diploma alterado.
C
Errada
A alternativa nega requisitos expressamente exigidos. Os arts. 26-A, II, V e VI, estabelecem consentimento do paciente, assistência segura e confidencialidade dos dados como princípios da telessaúde; o art. 26-G, I, também exige consentimento livre e esclarecido.
D
Certa
A Lei nº 14.847/2024 acrescentou ao art. 7º a garantia de acolhimento e atendimento no SUS às mulheres vítimas de violência em ambiente com privacidade e acesso restrito a terceiros não autorizados. O Ministério da Saúde associa esses ambientes à denominação Sala Lilás, o que fundamenta o núcleo da alternativa D. A ressalva é indispensável: o art. 19-J disciplina o direito da mulher a acompanhante nos atendimentos de saúde, não essa estrutura de acolhimento. Portanto, D é a resposta oficial, mas não está integralmente correta em sua redação literal.
E
Errada
Inverte a regra do art. 26-H: há dispensa, e não exigência, de inscrição secundária ou complementar quando o profissional atua em outra jurisdição exclusivamente por telessaúde. A condição de exclusividade é decisiva para essa dispensa.
Pegadinha da questão
A questão mistura conteúdos verdadeiros com referências ou condições erradas: A atribui ao art. 19-V o tema da telessaúde; B troca a lei alterada; E transforma dispensa em obrigação. A própria D contém um defeito: associa ao art. 19-J uma proteção fundamentada no art. 7º, parágrafo único. A eliminação das demais não corrige esse erro.
Dica para questões semelhantes
  • Confira separadamente o conteúdo da garantia e o dispositivo indicado: acolhimento privativo de mulheres vítimas de violência corresponde ao art. 7º, parágrafo único; direito a acompanhante corresponde ao art. 19-J.
  • Na telessaúde, confronte a afirmação com as exigências de consentimento, segurança da assistência e confidencialidade dos dados.
  • Ao analisar inscrição em outra jurisdição, verifique a condição legal: a dispensa examinada exige atuação exclusivamente por telessaúde.
  • Diferencie previsão legal e denominação administrativa: Sala Lilás é a denominação associada pelo Ministério da Saúde aos ambientes previstos na alteração legal, não expressão literal da Lei nº 14.847/2024.

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