Qual medida administrativa é comum para infrações listadas n...

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Q3991574 Legislação de Trânsito
Qual medida administrativa é comum para infrações listadas nos incisos I, II e III do Art. 162 do CTB?
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: CTB, art. 162, incisos I, II e III (Lei nº 9.503/1997, redação vigente): "I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes);
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (duas vezes);
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (duas vezes);
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;". Como o enunciado pede a medida administrativa comum aos três incisos, a resposta correta é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Tema central: Medida administrativa comum
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 162, I, II e III, do CTB não prevê apreensão do veículo como medida administrativa comum. O texto legal indica retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado, e não apreensão.
B
Certa
A alternativa B corresponde exatamente à providência repetida nos incisos I, II e III do art. 162 do CTB. Nos incisos I e III, essa é a única medida administrativa indicada; no inciso II, ela também aparece, cumulada com o recolhimento do documento de habilitação. Por isso, é a única medida comum aos três casos.
C
Errada
Incorreta. O recolhimento do documento de habilitação aparece apenas no inciso II do art. 162 do CTB. A pergunta exige a medida administrativa comum aos incisos I, II e III, requisito que essa alternativa não atende.
D
Errada
Incorreta. Multa é penalidade, não medida administrativa, e advertência não consta como medida administrativa comum nos incisos I, II e III do art. 162 do CTB. A alternativa erra tanto na classificação jurídica quanto na correspondência com o texto legal.
Pegadinha da questão
A banca explora duas confusões reais: tomar o recolhimento da CNH como resposta por aparecer no inciso II, ignorando que a pergunta exige o que é comum aos três incisos, e confundir penalidade com medida administrativa.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado pedir a providência comum a vários incisos, compare literalmente o que se repete em todos eles.
  • Separe penalidade de medida administrativa antes de marcar a alternativa.
  • Se uma providência aparece só em um dos incisos, ela não serve para pergunta que exige elemento comum a todos.
  • Não confunda retenção do veículo com apreensão do veículo; o critério é a literalidade do dispositivo.

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Comentários

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Art. 162. Dirigir veículo:

        I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:                

Infração - gravíssima;                

Penalidade - multa (três vezes);                

Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;                

        II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:                

Infração - gravíssima;                

Penalidade - multa (três vezes);                

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;                

III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:                

Infração - gravíssima;                

Penalidade - multa (duas vezes);                

Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;                

Ta de sacanagem!

Sacanagem uma dessa pro candidato kkkkk

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