De acordo com o Art. 41 do Código de Trânsito Brasileiro, e...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 41, caput e inciso I: “O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações: I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros;”. Como o enunciado pergunta em que situação o condutor pode utilizar a buzina, a alternativa correta é a que corresponde à hipótese legal expressa.
- Em questões sobre buzina no CTB, verifique sempre a finalidade permitida e a forma de uso.
- Se a alternativa mencionar cumprimento, irritação ou chamar atenção sem ligação com evitar sinistros, ela contraria o art. 41.
- Expressões como “contínua” ou “prolongada” devem ser rejeitadas quando a lei exigir “toque breve”.
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Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros;
II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
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