Um proprietário de veículo transferiu sua residência para um...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: CTB, art. 123, II, III e § 1º: "Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III - for alterada qualquer característica do veículo;
§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas." No caso, a alteração de característica do veículo exige novo CRV e providência imediata; a escolha da letra B decorre do gabarito oficial, que tratou a mudança de domicílio/residência com prazo de 30 dias.
- Separe sempre a hipótese legal da regra de prazo: uma coisa é quando há novo CRV; outra é qual prazo a lei prevê para cada caso.
- No art. 123, memorize que os 30 dias do § 1º são textualmente da transferência de propriedade; para os demais casos, a redação legal fala em providências imediatas.
- Se a alternativa relativizar alteração de característica com expressões como "menor" ou "pequena", confronte com a palavra legal decisiva: "qualquer".
- Leia com atenção o § 2º: ele trata de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município e de alteração do Certificado de Licenciamento Anual.
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Comentários
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§ 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
Mudou de Município = IMEDIATA…
Mudou de endereço, mesmo município= 30 dias para COMUNICAR.
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