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Um proprietário de veículo transferiu sua residência para um...

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Q3991571 Legislação de Trânsito
Um proprietário de veículo transferiu sua residência para um novo município e também alterou uma característica do veículo. Com base no Art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), identifique o procedimento que ele deve seguir para regularizar a situação do veículo e quais são os prazos aplicáveis.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: CTB, art. 123, II, III e § 1º: "Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

III - for alterada qualquer característica do veículo;

§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas." No caso, a alteração de característica do veículo exige novo CRV e providência imediata; a escolha da letra B decorre do gabarito oficial, que tratou a mudança de domicílio/residência com prazo de 30 dias.

Tema central: Novo CRV
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque atribui prazo de 30 dias também à alteração de característica do veículo. O art. 123, III, combinado com o § 1º, não dá prazo de 30 dias para essa hipótese; fora da transferência de propriedade, a lei determina providências imediatas.
B
Certa
A alternativa B é a resposta oficial da banca porque distingue a mudança de domicílio/residência da alteração de característica. Pela literalidade do art. 123, III c/c § 1º, a alteração de característica do veículo exige providência imediata, pois o prazo de 30 dias é previsto apenas para a transferência de propriedade. Quanto à mudança de domicílio/residência, o art. 123, II a inclui entre as hipóteses de expedição de novo CRV, e a banca adotou para essa situação o prazo de 30 dias.
C
Errada
Está errada porque não reproduz a distinção adotada pela banca entre a mudança de domicílio/residência e a alteração de característica. No enunciado, a alternativa correta deveria indicar prazo distinto para cada hipótese, e não imediatidade para ambas.
D
Errada
Está errada porque cria exceção que a lei não prevê. O art. 123, III usa a expressão "qualquer característica do veículo", sem distinguir alteração maior ou menor. Logo, não há dispensa de novo certificado com base nessa suposta menor relevância da alteração.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra do art. 123, § 1º, que reserva os 30 dias à transferência de propriedade, e a hipótese de alteração de característica, que exige providência imediata; além disso, aproximou a mudança de domicílio/residência da lógica de prazo acolhida pela chave oficial.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre a hipótese legal da regra de prazo: uma coisa é quando há novo CRV; outra é qual prazo a lei prevê para cada caso.
  • No art. 123, memorize que os 30 dias do § 1º são textualmente da transferência de propriedade; para os demais casos, a redação legal fala em providências imediatas.
  • Se a alternativa relativizar alteração de característica com expressões como "menor" ou "pequena", confronte com a palavra legal decisiva: "qualquer".
  • Leia com atenção o § 2º: ele trata de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município e de alteração do Certificado de Licenciamento Anual.

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Comentários

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§ 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

Mudou de Município = IMEDIATA…

Mudou de endereço, mesmo município= 30 dias para COMUNICAR.

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