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Q3989122 Direitos Humanos
No campo ético-político, a Declaração Universal dos Direitos Humanos resultou em um conjunto de responsabilidades, para os Estados, de assumirem medidas progressivas nacionais e internacionais de promoção, proteção e defesa dos direitos humanos, permeados por práticas culturais e educativas e pelo reconhecimento social, cultural e ético-jurídico. Nesse sentido, a educação em direitos humanos objetiva 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Resolução CNE/CP nº 1, de 30 de maio de 2012, art. 5º: "Art. 5º A Educação em Direitos Humanos tem como objetivo central a formação para a vida e para a convivência, no exercício cotidiano dos Direitos Humanos como forma de vida e de organização social, política, econômica e cultural nos níveis regionais, nacionais e planetário." Como o enunciado indaga o objetivo da educação em direitos humanos, a alternativa A é a única compatível com essa concepção normativa, pois privilegia vivência, respeito às liberdades fundamentais e promoção da paz.

Tema central: Educação em Direitos Humanos
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está de acordo com a concepção normativa da Educação em Direitos Humanos nas Diretrizes Nacionais. Além do art. 5º, a Resolução CNE/CP nº 1/2012 estabelece no art. 3º, VI: "Art. 3º A Educação em Direitos Humanos, com a finalidade de promover a educação para a mudança e a transformação social, fundamenta-se nos seguintes princípios: (...) VI - transversalidade, vivência e globalidade; e"; e no art. 4º, II: "Art. 4º A Educação em Direitos Humanos como processo sistemático e multidimensional, orientador da formação integral dos sujeitos de direitos, articula-se às seguintes dimensões: (...) II - afirmação de valores, atitudes e práticas sociais que expressem a cultura dos direitos humanos em todos os espaços da sociedade;". Também consta no art. 4º, V: "(...) V - fortalecimento de práticas individuais e sociais que gerem ações e instrumentos em favor da promoção, da proteção e da defesa dos direitos humanos (...)". Por isso, a resposta correta é a que reflete vivência, práticas, respeito às liberdades e convivência orientada pela paz.
B
Errada
Está errada porque reduz a Educação em Direitos Humanos à "formação teórica" e à "escolarização". A base normativa a define como processo sistemático e multidimensional, fundado em vivência, valores, atitudes e práticas sociais, com formação para a vida e para a convivência. Portanto, o erro jurídico é confundir EDH com mera instrução cognitiva.
C
Errada
Está errada porque desloca a finalidade educativa para uma função normativa: "estabelecimento de regras e normas". Pelos arts. 4º e 5º da Resolução CNE/CP nº 1/2012, a EDH tem finalidade formativa, voltada ao exercício cotidiano dos direitos humanos, à afirmação de valores e ao fortalecimento de práticas sociais, não à produção de regras.
D
Errada
Está errada porque atribui à Educação em Direitos Humanos um objetivo de elaboração e implementação de leis. A base é expressa em distinguir o objetivo da EDH — formação para a vida, convivência e práticas de promoção, proteção e defesa de direitos — da atividade estatal-legislativa. O erro jurídico é confundir objetivo pedagógico com competência de produção legislativa e de políticas públicas.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre educação em direitos humanos e mero ensino teórico sobre direitos humanos, além da troca indevida entre finalidade pedagógica e atividade normativa ou legislativa.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa falar em vivência, valores, atitudes, práticas sociais e convivência, ela tende a estar alinhada ao conceito normativo de EDH.
  • Elimine opções que reduzam EDH a escolarização teórica ou transmissão de conteúdo.
  • Elimine opções que confundam EDH com criação de normas, regras ou leis.
  • A expressão decisiva nas Diretrizes é formação para a vida e para a convivência, com exercício cotidiano dos direitos humanos.

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Comentários

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GAB : A

A educação em direitos humanos não serve apenas para ensinar leis ou conceitos na teoria. Ela busca transformar a convivência entre as pessoas, incentivando o respeito, a liberdade, a igualdade e a paz no dia a dia. O foco é formar cidadãos mais conscientes e humanos, capazes de viver e praticar esses valores na sociedade.

GABARITO: A

A educação em direitos humanos vai muito além de apenas ensinar a teoria (B) ou criar leis e regras (C e D) — essas são funções do Estado e do Judiciário. O objetivo da educação é transformar esses direitos em prática e cultura, fazendo com que o respeito às liberdades e a cultura de paz sejam vivenciados no dia a dia da sociedade.

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O que as suas mãos tiverem que fazer, que o façam com toda a sua força, pois na sepultura, para onde você vai, não há atividade nem planejamento, não há conhecimento nem sabedoria. (Eclesiastes 9:10)

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