Com base no que estipula a Lei Orgânica do Município de Cat...
I. Imediatamente após a posse, os Vereadores reunir-se-ão sob a presidência do Vereador que mais recentemente tenha exercido cargo na Mesa, ou, na hipótese de inexistir tal situação, do mais idoso entre os presentes e, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão os componentes da Mesa, que ficarão automaticamente empossados.
II. O mandato da Mesa será de dois anos, vedada a reeleição do Presidente e do Tesoureiro para o mesmo cargo na mesma legislatura. Na hipótese de não haver número suficiente para a eleição da Mesa, o Vereador que mais recentemente tenha exercido cargo na Mesa ou na hipótese de inexistir tal situação, o mais idoso entre os presentes permanecerá na Presidência e convocará Sessões diárias, até que seja eleita a Mesa.
III. A eleição para a renovação da Mesa realizar-se-á obrigatoriamente na primeira Sessão Ordinária da Sessão Legislativa, empossando-se automaticamente os eleitos, em 1º de janeiro.
Assinale