À luz do Decreto‑Lei n.º 5.452/1943, julgue o item, na seção...
A carteira profissional é obrigatória para o exercício da profissão e servirá de carteira de identidade, porém não poderá substituir o diploma.
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação da questão: O item discute a obrigatoriedade da carteira profissional (CTPS) para o exercício da profissão de químico e se essa carteira pode ou não substituir o diploma.
Legislação aplicável: A matéria está prevista na CLT, especialmente nos artigos 326 e 328:
Art. 326: "Todo aquele que exercer ou pretender exercer as funções de químico é obrigado ao uso de Carteira de Trabalho e Previdência Social, devendo os profissionais [...] registrar os seus diplomas de acordo com a legislação vigente."
Art. 328: "Só poderão ser admitidos a registro os diplomas, certificados [...] na devida forma [...]"
Tema central: O exercício de profissões regulamentadas exige dupla comprovação: possuir CTPS (documento de identificação profissional) e a habilitação concreta por diploma/certificado reconhecido.
Exemplo prático: Imagine um jornalista com CTPS registrada, mas sem diploma de jornalismo. Ele não pode atuar em cargo que exija a formação específica, pois a CTPS atesta apenas vínculo empregatício, não capacitação técnica-profissional.
Justificativa do gabarito: A frase "a carteira profissional é obrigatória para o exercício da profissão e servirá de carteira de identidade, porém não poderá substituir o diploma" é considerada errada porque:
- A CTPS é documento obrigatório e serve para fins trabalhistas;
- Porém, em profissões regulamentadas como química, a posse da CTPS não dispensa a apresentação do diploma legalmente exigido (Godinho Delgado – Curso de Direito do Trabalho);
- Ou seja, ambos devem coexistir: a CTPS e o diploma/certificado válido.
Pegadinha: Atenção à expressão "não poderá substituir", pois pode gerar dúvida. Na prática, a CTPS nunca supre o diploma para profissões regulamentadas: são requisitos complementares, não excludentes.
Resumo: Para ser admitido como químico (ou profissão regulamentada), o candidato precisa (i) da CTPS devidamente anotada e (ii) do diploma específico e reconhecido. Um não substitui o outro.
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Comentários
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Art. 330. A carteira profissional, expedida nos termos deste secção, é obrigatória para o exercício da profissão, substitui em todos os casos o diploma ou título e servirá de carteira de identidade.
Gab: E
QUEM DERA QUE NA PRATICA FOSSE ASSIM
Não sei porque li CTPS... afs!
Li carteira de trabalho, égua da luta!
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