Considerando que a auditoria do ato médico constitui-se em i...
Considerando que a auditoria do ato médico constitui-se em importante mecanismo de controle e avaliação dos recursos e procedimentos adotados, visando sua resolubilidade e melhoria na qualidade da prestação dos serviços, analise as afirmativas abaixo, de acordo com a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) n° 1.614/2001.
1. O médico, na função de auditor, se obriga a manter o sigilo profissional, devendo, sempre que necessário, comunicar a quem de direito e por escrito suas observações, conclusões e recomendações, sendo-lhe vedado realizar anotações no prontuário do paciente.
2. É vedado ao médico, na função de auditor, autorizar, vetar, bem como modificar, procedimentos propedêuticos e/ou terapêuticos solicitados, salvo em situação de indiscutível conveniência para o paciente, devendo, neste caso, fundamentar e comunicar por escrito o fato ao médico assistente.
3. Não compete ao médico, na função de auditor, a aplicação de quaisquer medidas punitivas ao médico assistente ou instituição de saúde, cabendo-lhe somente recomendar as medidas corretivas em seu relatório, para o fiel cumprimento da prestação da assistência médica.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda os aspectos éticos e normativos da auditoria médica no contexto da Resolução CFM n° 1.614/2001. O foco é o papel do médico auditor, sua relação com o sigilo, limites de intervenção sobre atos médicos e a exclusão de função punitiva.
Justificativa detalhada da alternativa correta (E):
Todas as afirmativas – 1, 2 e 3 – estão corretas, pois refletem exatamente o que determina a Resolução CFM n° 1.614/2001:
Afirmativa 1: O sigilo profissional é obrigatório à atuação do médico auditor, que deve apenas comunicar suas conclusões por escrito às pessoas autorizadas, sendo vedado qualquer registro no prontuário do paciente (Art. 6º).
Afirmativa 2: O auditor não pode autorizar, vetar ou modificar procedimentos médicos; só o faz em caso de benefício indiscutível ao paciente, com justificativa formal e notificação ao assistente (Art. 8º).
Afirmativa 3: Não cabe ao auditor aplicar sanções ao médico ou à instituição. Sua função limita-se à emissão de recomendações corretivas em relatório (Art. 11).
Análise das alternativas incorretas:
As demais alternativas (A, B, C, D) restringem a quantidade de afirmativas corretas, ignorando um ou mais dispositivos da Resolução CFM n° 1.614/2001. Não captam que os três pontos apresentados no enunciado representam atributos fundamentais da prática ética e segura da auditoria médica.
Estratégias de leitura e interpretação:
Cuidado com a leitura superficial: palavras como "vedado", "apenas recomendar" e "deve manter sigilo" são terminologias-chave utilizadas em normas do CFM e indicam condutas expressamente previstas em protocolos oficiais.
Resumo normativo:
A Resolução CFM n° 1.614/2001 define claramente as competências, os limites de atuação e os princípios éticos do médico auditor, orientando práticas baseadas em sigilo, respeito à autonomia do médico assistente e foco em melhoria dos processos e não em punições.
Síntese final: A alternativa E está correta: todas as afirmativas refletem o que está previsto na legislação vigente e na boa prática médica.
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