No planejamento familiar, a laqueadura tubária deve seguir c...
Gabarito comentado
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No planejamento familiar, a laqueadura tubária é um procedimento de esterilização definitiva que deve ser realizado com base em critérios éticos e legais. Isso inclui assegurar que a decisão seja tomada de maneira informada e consentida pela paciente. Vamos analisar cada alternativa para entender por que a opção correta é a alternativa D.
Alternativa D: Necessidade de expressão livre de vontade, idade mínima e intervalo entre consentimento e procedimento, conforme legislação vigente. Esta alternativa está correta. De acordo com a legislação brasileira, para realizar uma laqueadura tubária, a mulher deve ter pelo menos 25 anos de idade ou, no mínimo, dois filhos vivos. Além disso, deve haver um intervalo mínimo de 60 dias entre a manifestação do desejo de realizar o procedimento e a sua efetiva realização, permitindo reflexões sobre a decisão. Durante esse período, também devem ser oferecidas informações sobre opções contraceptivas alternativas. Esses critérios garantem que a decisão seja verdadeiramente livre e consciente, respeitando a autonomia da paciente.
Alternativa A: Realização compulsória em parturientes sem consentimento, para reduzir a natalidade. Esta afirmação está incorreta e vai contra princípios fundamentais de ética médica e direitos humanos. A esterilização deve ser uma decisão voluntária da mulher, e qualquer forma de procedimento compulsório é ilegal e antiética.
Alternativa B: Interferência exclusiva do cônjuge, sem participação da mulher. Esta alternativa também está errada. A decisão de realizar uma laqueadura tubária deve ser da mulher, e sua vontade deve ser respeitada acima de qualquer outra. A participação do cônjuge pode ser considerada, mas jamais deve sobrepor o desejo da mulher.
Alternativa C: Exigência de paridade mínima de quatro filhos vivos para todas as solicitações. Esta opção é incorreta pois não está de acordo com a legislação vigente. Como mencionado anteriormente, o requisito é de pelo menos dois filhos vivos ou idade mínima de 25 anos.
Compreender estas diretrizes é essencial para garantir que a prática médica em ginecologia e obstetrícia seja realizada de maneira ética e legalmente correta, respeitando sempre a autonomia e os direitos das pacientes.
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