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Q2003869 Direito Civil
Na região Centro-Oeste do Brasil, durante o período de estiagem, nos meses de julho a setembro, em razão da falta de chuvas, ocorrem muitas queimadas de pastos nas fazendas que exploram a pecuária de gado. Muitos fazendeiros, para não perderem seu rebanho, usam pastos em terras de outros fazendeiros. Esse contrato geralmente é verbal, por 3 (três) meses, com a renda paga mensalmente.
Esse instrumento é considerado contrato
Alternativas

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Interpretação do tema e legislação aplicável

O enunciado aborda contratos agrários atípicos celebrados informalmente entre fazendeiros para uso temporário de pasto devido a queimadas, geralmente de curta duração e forma verbal. O tema central é a distinção entre contratos nominados (arrendamento e parceria rural) e inominados no direito agrário.

O Código Civil e, especialmente, o Decreto nº 59.566/66 trazem as definições clássicas:

Art. 3º Arrendamento rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra [...] imóvel rural [...] mediante certa retribuição ou aluguel [...].”

Art. 4º Parceria rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder [...] com [...] divisão dos riscos e dos frutos [...]”

Tema central da questão

É imprescindível reconhecer que, para serem contratos agrários nominados (tipificados por lei), exige-se vínculo duradouro, atividade produtiva agrícola definida e, muitas vezes, requisitos formais (especialmente no arrendamento e parceria rural). A situação descrita foge da tipificação legal.

Exemplo prático: Um fazendeiro, após incêndio, aluga pasto por 3 meses pagando mensalmente; porém, não há previsão de cultivo nem divisão de frutos, apenas uso temporário por necessidade emergencial.

Justificativa da alternativa correta

D) Contrato agrário inominado
Justifica-se por não ter formato, requisitos nem classificação expressa em lei (não é arrendamento ou parceria), sendo regulado pelos princípios gerais do direito obrigacional. A doutrina (Benedito Ferreira Marques) reconhece a existência de contratos agrários atípicos para circunstâncias excepcionais, guiados pela autonomia privada e pela função social da terra.

Análise das alternativas incorretas

A) Específico do direito agrário, não civil comum.
B) Falta-se elementos essenciais do arrendamento rural (Art. 3º do Decreto).
C) Não há partilha de frutos, característica central da parceria.
E) Não existe o tipo “posse temporária” como contrato reconhecido.

Pegadinhas: Cuidado ao confundir uso temporário do imóvel com arrendamento; e ao atribuir nominação quando a lei não prevê forma expressa.

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Comentários

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O correto é a letra D (agrário inominado)

Trata-se do contrato atípico/inominado do FICA.

Contrato do Fica: Utilizado principalmente no estado de Mato Grosso e também em Mato Grosso do Sul, sendo pratica costumeira e reconhecida por toda a comunidade e seus partícipes, inclusive por juízes e tribunais. Se resume a uma prática de transação de gado por meio de um documento, chamado de Fica, semelhante ao contrato de depósito, sendo que os animais ficam em poder do emitente por motivos variados - falta de espaço, destinação da área para outros fins - sem finalidade específica de engorda.

"Não se pode confundir o contrato inominado do Fica com o arrendamento, parceria rural ou mesmo pastoreio, pois não há a entrega da terra para uso e gozo do contratante, com ajuste de renda, nem mesmo partilha de despesas de manutenção e frutos para que se configure parceria, nem tão pouco há obrigação principal à engorda dos animais fruto da preparação da terra com forrageiras e capins por parte do dono da terra (COELHO, 2008, p. 91)."

Assim, como o uso da propriedade não é feito diretamente pelo dono dos animais, também não se confunde o contrato do Fica com o contrato de locação. Todavia, indiscutível a semelhança com o contrato de depósito, pois um dos contratantes recebe os animais para guarda até que o outro o reclame, com estipulação de obrigações para ambas as partes, mas que também envolve atividade agrária e imóvel agrário e, por isso, é um contrato agrarista atípico.

fonte: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=fc452d063a72e082

Contratos inominados não possuem nome, são relações contratuais estabelecidas pelas partes que não se adequa a nenhum contrato nominado, mas possuem proteção jurídica e segue as regras da Teoria Geral dos Contratos.

Lógica: "meu nome é contrato sem nome [inominado]".

Só Jesus na causa...

Gabarito: D

tenho certeza que se essa prova fosse consultada eu ainda iria zerar

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