De acordo com as ideias do texto CG1A2-I, as duas espécies d...

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Q3989093 Português

Texto CG1A2-I

 

É do homem que tenho de falar; e a questão que examino me ensina que vou falar a homens; com efeito, não se propõem semelhantes questões quando se teme honrar a verdade. (...) Concebo na espécie humana duas espécies de desigualdade: uma, que chamo de natural ou física, porque é estabelecida pela natureza, consiste na diferença das idades, da saúde, das forças do corpo e das qualidades do espírito, ou da alma; a outra, que se pode chamar de desigualdade moral ou política, porque depende de uma espécie de convenção, é estabelecida, ou pelo menos autorizada, pelo consentimento dos homens. Consiste esta nos diferentes privilégios de que gozam alguns em prejuízo de outros, como ser mais rico, mais honrado, mais poderoso, ou mesmo fazer-se obedecer por eles.

Não se pode perguntar qual é a fonte da desigualdade natural, porque a resposta se encontraria enunciada na simples definição da palavra. Ainda menos se pode procurar se haveria alguma ligação essencial entre as duas desigualdades, pois isso equivaleria a perguntar, por outras palavras, se aqueles que mandam valem necessariamente mais do que os que obedecem e se a força do corpo e do espírito, a sabedoria ou a virtude se encontram sempre nos mesmos indivíduos em proporção do poder ou da riqueza — questão talvez boa para ser agitada entre escravos ouvidos por seus senhores, mas que não convém a homens razoáveis e livres, que buscam a verdade.

 

Jean-Jacques Rousseau. A origem da desigualdade entre os homens.

1.ª ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2017, p. 33 (com adaptações).

De acordo com as ideias do texto CG1A2-I, as duas espécies de desigualdade mencionadas diferenciam-se 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O critério decisivo é a oposição semântica explícita entre a origem das duas desigualdades, dada pelo próprio texto: “uma, que chamo de natural ou física, porque é estabelecida pela natureza (...) a outra, que se pode chamar de desigualdade moral ou política, porque depende de uma espécie de convenção, é estabelecida, ou pelo menos autorizada, pelo consentimento dos homens.” Como o texto define uma como natural e a outra como convencional, o gabarito é D.

Tema central: distinção entre desigualdade natural e convencional
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque o texto não opõe as desigualdades como verdadeira e falsa. As duas são apresentadas como existentes; o que o autor distingue é a origem de cada uma. A alternativa troca o critério textual explícito por um juízo de valor que não aparece no trecho.
B
Errada
Incorreta porque visível e imperceptível não são os critérios usados pelo autor. Além disso, a desigualdade natural não se limita ao corpo, já que inclui também “as qualidades do espírito, ou da alma”, o que afasta essa leitura baseada em visibilidade.
C
Errada
Incorreta porque o texto não estabelece oposição entre legal e ilegal. Dizer que a desigualdade moral ou política é “autorizada, pelo consentimento dos homens” não equivale a classificá-la juridicamente como legal, e a desigualdade natural também não é definida por contraste com ilegalidade.
D
Certa
A alternativa D está correta porque traduz com fidelidade a definição dada no primeiro parágrafo: a primeira desigualdade é “estabelecida pela natureza”, e a segunda “depende de uma espécie de convenção” e do “consentimento dos homens”. Portanto, a diferença entre elas está no caráter natural de uma e convencionado da outra.
Pegadinha da questão
A banca explora a substituição do critério real de distinção — origem natural versus origem convencional — por oposições que o texto não formula, especialmente a leitura indevida de “moral ou política” como “legal”.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o texto define termos de modo explícito, resolva pela literalidade da definição antes de inferir.
  • Compare as alternativas com a oposição semântica exata construída no texto, sem trocar o critério por juízos de valor.
  • Não transforme expressões como “consentimento dos homens” em categoria jurídica se o texto trabalha com convenção social, não com legalidade.

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